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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Yasuke Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100801787, uma entidade denominada Yasuke Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Nuno de Lima Carregal, maior, solteiro, natural de Nacala-Velha, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142205Q, residente na rua Mukumbura, n.º 427, Polana Cimento- A;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. David Esteves Carregal Ferreira, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 11PT00050403, residente na rua António Bocarro n.º 23, rés-do-chão, bairro da Sommerchield.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Yasuke Investimentos, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto :
- Número ou marcador, página 26: a) Indústria hoteleira e de restauração e similares, e a sua comercialização;
- Número ou marcador, página 26: b) Compra, arrendamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 26: c) Desenvolvimento imobiliário e de entertenimento, gestão imobiliária de imóveis e condomínios;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio a grosso e a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: e) Formação de pessoal e agenciamento privado;
- Número ou marcador, página 26: f) Promoção de marcas, publicidade, com recurso a tecnologia avançada e Marchandising.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Nuno de Lima Carregal;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio David Esteves Carregal Ferreira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerias poderão ser convocadas por e-mail, respeitando o número anterior do mesmo artigo, e poderão ser realizadas via vídeo conferência sujeita a aprovação dos intervenientes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 27: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 27: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 27: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 27: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 27: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 27: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 27: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 27: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 27: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 27: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 27: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade compete ao administrador nomeado, (adiante designado como “administrador da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura conjunta do administrador;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário nos termos e nos limites estabelecidos por mandato concedido pelo administrador-delegado ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 28: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 28: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 28: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto de Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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