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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mozteiras, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100703777, uma entidade denominada Mozteiras, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Paulo Auade Junior, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do do Bilhete de Identidade n.º 110100766132B de 24 de Janeiro de 2011, residente em Boane rua Frangepunes casa n.º 294, Campoane, Município de Boane; e
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Nair Jaime Matavele, solteira natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100242909F, residente no bairro da Matola C, Avenida Régulo Hanhane quarteirão 3, casa n.º 311, município da Matola.
- Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial, por quotas com a firma Mozteira, Limitada, com sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozteiras, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração desta escritura e da declaração de início de actividades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, rua Frangepanes n.º 294, Campoane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social principal produção de mobiliário, exploração de madeira, venda de mobiliário, exportação e outros serviços e afins.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00,MT (dois mil meticais), corresponde à duas quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de dezoito mil e duzentos meticais, correspondendo a 91% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Auade Júnior;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota do valor nominal de mil oitocentos meticai, correspondente a 9% do capital social, pertencente a sócia Nair Jaime Matavele.
- Texto do artigo, página 29: ARTOGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que assembleia da geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação dos sócios, sendo que sócios tem preferência na cessão.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade deverá comunicar, por escrito nos sóciosnão cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço de demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanção e contas de exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competências)
- Texto do artigo, página 29: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 29: a) Nomeação e exoneração dos gerentes, amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação de consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 29: b) Chamadas e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 29: c) Alteração de contrato de sociedade e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Quorum, reprentação e deliberaçõe)
- Número ou marcador, página 29: Um) Por cada cinco mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral. Que poderão constituir procurador da sociedade e obrigá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Até a deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradorgerente o senhor Paulo Auade Júnior.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Do exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 29: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquidação nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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