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Texto do artigo · p. 29 I-Biente, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798735, uma entidade denominada I-Biente, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Rui Miguel Lima Ribeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100423196I,
Texto do artigo · p. 30 emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Euridce Hassan Daúde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100476924P , emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a dezanove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade que adopta a denominação de “I- Biente, Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Costa do Sol, quarteirão 489, rua Dona Alice, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpezas;
Número ou marcador · p. 30 c) Manutenção de piscinas;
Número ou marcador · p. 30 d) Limpezas de fossas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Rui Miguel Lima Ribeiro;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta cento por cento) do capital social é pertença do sócio Euridce Hassan Daúde.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para
Texto do artigo · p. 30 a sua convocação será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, cumprindo os prazos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorrido tempo mínimo legal exigível, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações por maioria qualificada
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por unanimidade de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 30 b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 30 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros de direcção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: I-Biente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798735, uma entidade denominada I-Biente, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Rui Miguel Lima Ribeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100423196I,
  5. Texto do artigo, página 30: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo. Euridce Hassan Daúde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100476924P , emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a dezanove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade que adopta a denominação de “I- Biente, Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Costa do Sol, quarteirão 489, rua Dona Alice, criada por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 30: a) Jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Limpezas;
  16. Número ou marcador, página 30: c) Manutenção de piscinas;
  17. Número ou marcador, página 30: d) Limpezas de fossas.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Rui Miguel Lima Ribeiro;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta cento por cento) do capital social é pertença do sócio Euridce Hassan Daúde.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para
  28. Texto do artigo, página 30: a sua convocação será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, cumprindo os prazos da lei.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorrido tempo mínimo legal exigível, com qualquer número de sócios presentes.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  33. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: Deliberações por maioria qualificada
  37. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por unanimidade de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  38. Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 30: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  41. Número ou marcador, página 30: d) Política de dividendos;
  42. Número ou marcador, página 30: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  43. Número ou marcador, página 30: f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  44. Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 30: Cinco) A direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 30: Modos de obrigar a sociedade
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros de direcção.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 30: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  58. Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  67. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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