Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: I-Biente, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100798735, uma entidade denominada I-Biente, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Rui Miguel Lima Ribeiro, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100423196I,
- Texto do artigo, página 30: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a quatro de Dezembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Euridce Hassan Daúde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100476924P , emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo a dezanove de Novembro de dois mil e quinze, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação, sede, duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade que adopta a denominação de “I- Biente, Limitada”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro do Costa do Sol, quarteirão 489, rua Dona Alice, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 30: b) Limpezas;
- Número ou marcador, página 30: c) Manutenção de piscinas;
- Número ou marcador, página 30: d) Limpezas de fossas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode ainda participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência ou administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social é pertença do sócio Rui Miguel Lima Ribeiro;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota do valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta cento por cento) do capital social é pertença do sócio Euridce Hassan Daúde.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para
- Texto do artigo, página 30: a sua convocação será convocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, cumprindo os prazos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorrido tempo mínimo legal exigível, com qualquer número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Deliberações por maioria qualificada
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por unanimidade de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 30: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: d) Política de dividendos;
- Número ou marcador, página 30: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
- Número ou marcador, página 30: f) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
- Número ou marcador, página 30: g) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros de direcção são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os membros de direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Compete à direcção exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A direcção pode delegar poderes e constituir mandatário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois membros de direcção.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.