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Texto do artigo · p. 31 Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804441, uma entidade denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 31 Domingos Vicente Tsive, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Polana Caniço – A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434565N, emitido em 3 de Julho de 2012 e válido até 3 de Julho de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adota a denominação Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória na rua Comandante João Belo, n.º 64 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objeto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da atividade comercial, nomeadamente, compra e venda de
Texto do artigo · p. 31 viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamete, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos. Edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares. Design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, intermediação comercial, incluindo atividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração,e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos. Exploração agro-pecuària e agricultura, produção e venda de produtos horticolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Comissões e representações. Estudos, projetos e orçamentos. Fiscalização. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira e assistência jurídica. Mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas ea assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Domingos Vicente Tsive.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderá o sócio fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade e a represen-tação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, de José Leovegildo Sousa Azevedo, o qualfica, desde já, nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturado gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Diversos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804441, uma entidade denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Domingos Vicente Tsive, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Polana Caniço – A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434565N, emitido em 3 de Julho de 2012 e válido até 3 de Julho de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória na rua Comandante João Belo, n.º 64 na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objeto)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da atividade comercial, nomeadamente, compra e venda de
  16. Texto do artigo, página 31: viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamete, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos. Edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares. Design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, intermediação comercial, incluindo atividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração,e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos. Exploração agro-pecuària e agricultura, produção e venda de produtos horticolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Comissões e representações. Estudos, projetos e orçamentos. Fiscalização. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira e assistência jurídica. Mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Assessoria e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas ea assembleia geral assim o delibere.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Domingos Vicente Tsive.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderá o sócio fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a represen-tação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, de José Leovegildo Sousa Azevedo, o qualfica, desde já, nomeado gerente com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturado gerente.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 31: (Diversos)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
  42. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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