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- Texto do artigo, página 31: Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100804441, uma entidade denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 31: Domingos Vicente Tsive, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Polana Caniço – A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434565N, emitido em 3 de Julho de 2012 e válido até 3 de Julho de 2017. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação Índian Sands – Comércio e Serviços – Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede, provisória na rua Comandante João Belo, n.º 64 na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por simples deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra província e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade inicia a sua actividade a partir da data da sua constituição e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objeto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto o desenvolvimento da atividade comercial, nomeadamente, compra e venda de
- Texto do artigo, página 31: viaturas ligeiras e pesadas, máquinas e outros equipamentos para construção civil e agricultura, equipamento informático, nomeadamete, software e hardware, artigos de decoração, mobiliário e equipamento escolar e outros móveis diversos, uniformes, equipamento, material de proteção e segurança, consumíveis e material de papelaria. Compra e venda de medicamentos. Edição e venda de material de informação, comercialização e educação, nomeadamente livros e manuais escolares. Design, decoração de interiores e exteriores, higiene e limpezas, jardinagem, produção de plantas ornamentais. Fumigação e desinfestação, nomeadamente, desbaratização e desratização. Catering, organização e promoção de eventos. Gestão imobiliária, compra e venda de imoveis, intermediação comercial, incluindo atividades conexas e afins. Indústria hoteleira, restauração,e similares. Comércio a grosso e a retalho de combustíveis líquidos e gasosos. Exploração agro-pecuària e agricultura, produção e venda de produtos horticolas. Floricultura, avicultura e apicultura. Agro-indústria, nomeadamente, produção de licores, doces, compotas, geleias de frutas e picles. Importação e exportação, agenciamento, representação comercial nacional e estrangeira, intermediação comercial e financeira, representação de marcas e patentes. Comissões e representações. Estudos, projetos e orçamentos. Fiscalização. Prestação de serviços de contabilidade, auditoria, consultoria financeira e assistência jurídica. Mediação de seguros. Fornecimento de bens e serviços a terceiros. Assessoria e consultoria.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, desde que devidamente autorizadas ea assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Domingos Vicente Tsive.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá o capital social ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios e procedendo-se à respetiva alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém, poderá o sócio fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de relevo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade e a represen-tação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo, de José Leovegildo Sousa Azevedo, o qualfica, desde já, nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinaturado gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Diversos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá elaborar o respetivo regulamento interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo o que fica omisso deve vigorar a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos dois sócios e uma para arquivo na pasta de documentos oficiais de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A interpretação do presente pacto socialda sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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