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- Texto do artigo, página 2: RD Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada”
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e noventa e seis mil zero quarenta e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada RD Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Farah Dibha Varinda Acubo, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101414258J, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Agosto de 2011, residente na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que seguites:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a denominação RD Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, prédio Monapo, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 2: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 2: c) Obras privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Vias de comunicações;
- Número ou marcador, página 2: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 2: f) Furos e capitação de água;
- Número ou marcador, página 2: g) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 2: h) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 2: i) Comercialização de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: j) Comércio a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: k) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: l) Comércio geral a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para a sócia Farah Dibha Varinda Acubo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Falecimento/interdição de sócio.
- Texto do artigo, página 2: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo da sócia única Farah Dibha Varinda Acubo, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 2: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 2: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 2: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 2: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Nampula, 25 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Director, Ilegível.
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