Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Masi Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636867, uma entidade denominada Masi Contruções - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Único: Adelto Rosário, solteiro, maior, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana portador do Documento de Identificação n.º 110105762389J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 172, quarteirão 47, que outorga neste acto na qualidade de administrador único;
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Masi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Masi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 37, casa n.º 35, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A actividade principal de sociedade é construção civil e obras públicas nomedamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Consultória na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Gestão de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
Número ou marcador · p. 3 d) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e
Texto do artigo · p. 3 manutenção de infra-estruturas e edifícios habitacionais de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
Número ou marcador · p. 3 e) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazém de combustíveis e outras infraestruturas de recepção;
Número ou marcador · p. 3 f) Importação e exportação de equipamentos de construção, bens e outros matérias relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Adelto Rosário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do Sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Adelto Rosário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão
Texto do artigo · p. 3 corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 3 São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 3 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrador único;
Número ou marcador · p. 3 b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 3 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 3 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 3 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei,
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Emmanuel Electrical
Texto do artigo · p. 4 e Services, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793288, uma entidade denominada Emmanuel Electrical e Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Alfredo Samuel Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101014233338J, emitido aos 5 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Lino Jorge Monteiro Durão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110304634183S, emitido aos 5 de Junho 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Emmanuel Electrical e Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Zambia n.° 373, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto: Sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Alfredo Samuel Uamusse;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Lino Jorge Monteiro Durão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Alfredo Samuel Uamusse desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente apenas a assinatura do gerente Alfredo Samuel Uamusse.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil. ARIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Masi Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100636867, uma entidade denominada Masi Contruções - Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 3: Único: Adelto Rosário, solteiro, maior, natural de Namarroi, de nacionalidade moçambicana portador do Documento de Identificação n.º 110105762389J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Maputo, bairro Magoanine A, casa n.º 172, quarteirão 47, que outorga neste acto na qualidade de administrador único;
  4. Texto do artigo, página 3: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Masi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Masi Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Acordos de Lusaka, quarteirão 37, casa n.º 35, República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A actividade principal de sociedade é construção civil e obras públicas nomedamente:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Consultória na área de construção civil nas suas várias vertentes e especialidades;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Gestão de projectos de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Fiscalização de obras de engenharia civil, mecânica, metalomecânica e conexos;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Realização de obras particulares e públicas, no domínio de construção, reabilitação e
  17. Texto do artigo, página 3: manutenção de infra-estruturas e edifícios habitacionais de serviços e bem assim a sua reabilitação ou restauro;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Construção de depósitos, instalações, terminais, tanques de armazém de combustíveis e outras infraestruturas de recepção;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Importação e exportação de equipamentos de construção, bens e outros matérias relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 3: Capital social
  23. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Adelto Rosário.
  24. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  27. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 3: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do Sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Gestão e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 3: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Adelto Rosário.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão
  36. Texto do artigo, página 3: corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Atribuições e competências
  40. Texto do artigo, página 3: São atribuições e competências específicas do administrador único, as seguintes matérias:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Alienações de direitos; e
  43. Número ou marcador, página 3: c) Aprovação de orçamento anual.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Vinculação da sociedade
  46. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Administrador único;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: Fiscalização dos negócios sociais
  52. Texto do artigo, página 3: A fiscalização dos negócios sociais poderá ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo sócio único.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 3: Balanço e distribuição de resultados
  55. Número ou marcador, página 3: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  57. Texto do artigo, página 3: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei,
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  63. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  64. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 4: Emmanuel Electrical
  66. Texto do artigo, página 4: e Services, Limitada
  67. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100793288, uma entidade denominada Emmanuel Electrical e Services, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  69. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Alfredo Samuel Uamusse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101014233338J, emitido aos 5 de Junho de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  70. Texto do artigo, página 4: Segundo. Lino Jorge Monteiro Durão, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.°110304634183S, emitido aos 5 de Junho 2013, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  71. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  72. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e formas de representação)
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  75. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Emmanuel Electrical e Services, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Zambia n.° 373, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto: Sistemas de segurança.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Alfredo Samuel Uamusse;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Lino Jorge Monteiro Durão.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  92. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Alfredo Samuel Uamusse desde já nomeado gerente.
  93. Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente apenas a assinatura do gerente Alfredo Samuel Uamusse.
  94. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO O exercicio social coincide com o ano civil. ARIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 4: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 4: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  99. Texto do artigo, página 4: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  100. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.