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Texto do artigo · p. 4 Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798557, uma entidade denominada Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Carlos Jorge Rodrigues Alves, estado civil solteiro, natural de S. Sebastião
Texto do artigo · p. 4 da Pedreira-Lisboa, residente no bairro do Fomento Matola F, rua da Lugela n.º 367, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M179334, emitido aos 5 de Junho de 2012, sócio único.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominaçâo e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Olof Palme n.º 3266, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto actividade de engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO ll Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pelo sócio Carlos Jorge Rodrigues Alves.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento da capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se o sócios mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO lll
Texto do artigo · p. 5 Da administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Carlos Jorge Rodrigues Alves, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100798557, uma entidade denominada Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Ė celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Carlos Jorge Rodrigues Alves, estado civil solteiro, natural de S. Sebastião
  5. Texto do artigo, página 4: da Pedreira-Lisboa, residente no bairro do Fomento Matola F, rua da Lugela n.º 367, cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M179334, emitido aos 5 de Junho de 2012, sócio único.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominaçâo e sede
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Krag Oplossings – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na Avenida Olof Palme n.º 3266, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividade de engenharia e técnicas afins.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO ll Do capital social
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 4: Capital social
  20. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pelo sócio Carlos Jorge Rodrigues Alves.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Aumento da capital
  23. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) Se o sócios mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO lll
  29. Texto do artigo, página 5: Da administração
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: Administração
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Carlos Jorge Rodrigues Alves, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pelo administrador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Dezembro de 2016.
  45. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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