Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussudenga
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, requereu nesta administração o seu reconhecimento como associação de pesquisa e extracção mineira, com a designação de Associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu abreviadamente designada por (AKUPPE) mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação de idoneidade dos seus membros fundadores.
Texto do artigo · p. 2 Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos preconizados no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e de demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu no Distrito de Sussundenga, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussudenga
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, requereu nesta administração o seu reconhecimento como associação de pesquisa e extracção mineira, com a designação de Associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu abreviadamente designada por (AKUPPE) mais ainda como pessoa jurídica tendo juntado para o efeito a acta de constituição, e documentos de confirmação de idoneidade dos seus membros fundadores.
  4. Texto do artigo, página 2: Compulsada a documentação, a legislação sobre a matéria e não havendo nenhum aspecto que contrarie tais disposições, nos termos preconizados no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio e de demais legislação aplicável, vai devida e definitivamente reconhecida a associação Kutsa Ufhumi Passi Pevu no Distrito de Sussundenga, como pessoa jurídica sem fins lucrativos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.