Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-Cozinhados – AVAPRECOZ
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Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-Cozinhados – AVAPRECOZ
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-Cozinhados – AVAPRECOZ
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados, adiante designada por AVAPRECOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa,financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: A AVAPRECOZ é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da AVAPRECOZ:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover a aproximação, amizade e solidariedade entre os seus associados e o público consumidor;
- Número ou marcador, página 2: b) Identificar e registar todos os vendedores de alimentos précozinhados interessados em filiarse na associação com vista a criar mecanismos para os apoiar nas suas iniciativas sendo individuais ou colectivas;
- Número ou marcador, página 2: c) Mobilizar meios e coordenar com as entidades estatais competentes para o apoio e assistência sócioeconómica dos seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar e desenvolver mecanismos para o apoio e assistência jurídica no que tange ao licenciamento das suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectivar acções que contribuem para a valorização, formação e elevação constante dos conhecimentos nas áreas de cozinha, higiene, saúde, ambiente e bem servir;
- Texto do artigo, página 2: f)Promover acções que visem a protecção e garantia dos direitos sociais, económicos, bem como a defesa dos interesses dos seus associados e dosconsumidores;
- Número ou marcador, página 2: g) Colaborar com as autoridades competentes, na promoção de higiene, manutenção do meio ambiente e segurança nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 2: h) Representar os associados no plano interno e internacional, ou promover o estreitamento de relações de amizade e solidariedade com organizações congéneres nacionais e estrangeiras na base de princípios de igualdade e respeito mútuo; i)Participar nas actividades socioculturais do âmbito nacional e internacional.
- Texto do artigo, página 2: f)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação dos Vendedores de Alimentos Pré-cozinhados:
- Número ou marcador, página 2: a) Cidadãos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Pessoas colectivas de direito público ou privado.
- Texto do artigo, página 3: Dois)Exceptuam-se do número anterior, as pessoas judicialmente condenadas por crimes graves contra as pessoas e segurança do Estado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de membros efectivos é feita mediante uma proposta subscrita pelo candidato e sendo aprovada pelo secretariado geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão de membros honorários é feita mediante uma proposta subscrita por um membro do secretariado geral, sendo aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da AVAPRECOZ agrupam-se em fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores as pessoas singulares ou colectivas que assinarem a escritura publica da constituição da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos todas as personalidades singulares e colectivas nacionais e estrangeiras que vierem a ser admitidas à luz dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda por serviços relevantes prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 3: Perdem qualidade de associado os membros que:
- Número ou marcador, página 3: a) Deixem de pagar as quotas por um período de 6 meses e sem justificação;
- Número ou marcador, página 3: b) Tenham sido expulsos da AVAPRECOZ;
- Número ou marcador, página 3: c) Manifestarem o desejo de se retirar da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros efectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades e tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e o respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ou sugerir sobre questões que considere úteis e de interesse para o desenvolvimento da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Usufruir dos direitos e benefícios inerentes à condição de membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos,
- Texto do artigo, página 3: exceptuando os referidos nas alíneas a), c) e d) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros efectivos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os estatutos e o regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar activamente na materialização dos objectivos e tarefas da associação; c)Exercer com dedicação e zelo as tarefas e funções para que for eleito ou nomeado;
- Número ou marcador, página 3: d) Contribuir para o prestígio da associação e para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar a jóia e regularmente as quotas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação dos Vendedores dos Alimentos Pré-Cozinhados:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da AVAPRECOZ tem mandato de três anos renováveis por igual período de tempo.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, a Assembleia Geral é composta por todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete especificamente à AssembleiaGeral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e modificar os estatutos, programa e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger os membros do secretariado e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Definir as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas, apresentado pelo secretariado e pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Eleger os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre dissolução da associação por maioria de três quartos dos associados quando convocados expressamente para esse fim;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a proposta de exclusão e suspensão de um membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) As sessões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias,as sessões ordinárias são realizadas anualmente, as sessões extraordinárias são realizadas por solicitação do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal, ou membros fundadores ou ainda por solicitação de dois terços dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita com antecedência mínima de quinze dias, por cartas enviadas aos membros ou nos mídias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deve indicar o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem do dia
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com recurso aos seguintes meios: Carta,sms,email e chamadas telefónicas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente da Mesa da Assembleia é o presidente da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral; b)Velar pelo cumprimento das orientações e resoluções da assembleia-geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela unidade e coesão no seio dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Declarar a suspensão dos membros da associação por decisão do secretariado, submetendo-a à AssembleiaGeral; e)Fazer respeitar os estatutos, programa e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a associação ao nível interno e internacional;
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer outras funções que lhe sejam incumbidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 4: Ao vice-presidente da Assembleia Geral compete coadjuvar e substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 4: Ao Secretário compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar a agenda dos trabalhos em coordenação com os restantes associados, lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder a leitura dos documentos remetidos à mesa durante as sessões;
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à leitura dos termos de posse;
- Número ou marcador, página 4: d) Anotar as presenças dos membros e dos representantes que assinarem a ficha ou livro de presenças;
- Número ou marcador, página 4: e) Providenciar todos elementos necessários para o acto eleitoral ou votação;
- Número ou marcador, página 4: f) Assinar todos documentos em que tenha intervindo na sua elaboração, nomeadamente actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada dos votos dos membros presentes designadamente.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo da associação e é composto pelo:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho da Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir, planificar, executar e controlar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela observância dos estatutos e programa da associação; c)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da AssembleiaGeral e as orientações do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e propor à aprovação da assembleia-geral projectos da alteração dos estatutos, programas e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Apoiar, orientar, dar instruções e controlar as actividades dos órgãos da associação de escalão inferior;
- Número ou marcador, página 4: f) Emitir instruções sobre a cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 4: g) Gerir correctamente os fundos e o património da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Propor sobre a exclusão e suspensão de qualquer associado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Superintender toda administração da associação, devendo visar todos documentos das despesas;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir todas reuniões do Conselho de Direcção, gozando de voto de qualidade nas deliberações;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar actas e documentos do Conselho de Direcção, bem como toda correspondência dirigida às instâncias oficiais, empresas ou outras;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber e despachar toda correspondência dirigida à associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Submeter ao Conselho de Direcção quaisquer assuntos sobre os quais esta deverá deliberar;
- Número ou marcador, página 4: f) Tomar medidas que se julguem urgentes e inadiáveis submetendoas á apreciação do Conselho de Direcção na sessão imediatamente a seguir;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Vice-Presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Vice-Presidente, cooperar com o Presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o funcionamento administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar, organizar e manter organizado o ficheiro dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Fornecer regularmente e quando solicitado pelo Conselho de Direcção todos tipos de indicadores de gestão gerados pelos membros da sede e das representações provinciais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se de forma ordinária trimestralmente e extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 4: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de voto dos seus membros tendo o presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOVIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo
- Texto do artigo, página 4: e disciplina, integra:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretario.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Inquerir a pedido dos órgãos e dirigentes da AVAPRECOZ os processos relativos aos conflitos surgidos entre os órgãos estatutários e propor deliberações consideradas adequadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser ouvido em todas as matérias de disciplina interna respeitante as relações entre os membros e os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar aos órgãos directivos da associação quaisquer sugestões que visem o engrandecimento da AVAPRECOZ;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar reclamações, queixas bem como recursos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Presidente
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete especialmente ao presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar e dinamizar os trabalhos do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar as actas e a correspondência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nas faltas, ausências e impedimentos, o presidente do Conselho Fiscal é substituído pelo Vice-presidente o qual o coadjuvará no desempenho de suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário coadjuvar o presidente e substitui-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Secretário
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Secretário do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Lavrar as actas das reuniões do Conselho Fiscal e assina-las juntamente com o presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Conservar o livro de actas e assegurar o expediente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente nos quinze dias antecipadamente à realização da Assembleia Geral e extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Quórum deliberativo
- Texto do artigo, página 5: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto dos seus membros tendo o Presidente um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECCÃO IV Fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Património
- Texto do artigo, página 5: O património é o conjunto de bens e direitos afectos por entidades públicas ou privadas,sejam nacionais ou estrangeiras,para prossecução dos seus objectivos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Número ou marcador, página 5: Um) Os fundos da associação provem:
- Número ou marcador, página 5: a) Da quotização dos seus membros; b)Das receitas resultantes das actividades económico-produtivas e recreativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: c) De donativos, subsídios e doações atribuídas à associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da AVAPRECOZ garantem a cobertura das despesas do funcionamento e encargos resultantes da atribuição de benefícios aos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Estando-se em presença de um caso omisso, o secretariadogeral ou a Assembleia Geral regular-se-ão pela votação, criando-se, deste modo, um consenso a ser obrigatoriamente cumprido por todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução, todos os bens da associação revertem à favor de uma organização ou associação de natureza não lucrativa congénere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Métodos de trabalho
- Texto do artigo, página 5: A organização e métodos de trabalho da AVAPRECOZ assentam nos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 5: a) Elegibilidade de todos os órgãos;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de contas dos órgãos eleitos aos órgãos do escalão que os elege;
- Número ou marcador, página 5: c) Subordinação dos órgãos inferiores aos órgãos de escalão superior;
- Número ou marcador, página 5: d) Discussão democrática de todos os problemas no seio da associação, devendo as decisões serem tomadas por consenso, ou não sendo possível, por maioria simples de votos dos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Submissão da maioria;
- Número ou marcador, página 5: f) Combinação da direcção colectiva com a responsabilidade individual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Dúvidas
- Texto do artigo, página 5: As dúvidas suscitadas na interpretação e execução dos presentes estatutos são esclarecidas pelo secretariado da associação.
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