Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene

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Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene

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Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tlhawene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Tlhawene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira epatrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, tem a sua sede no Povoado de Tlawene, Localidade Malau sede, Posto Administrativo Lionde, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Tlhawene:
Número ou marcador · p. 5 a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 O comité tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AssembleiaGeral é o órgão máximo do comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete à AssembleiaGeral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre a dissolução do comité;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Exclusão de membros do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as sessões da AssembleiaGeral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funções)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo
Texto do artigo · p. 6 todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela AssembleiaGeral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
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  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão da Fonte de Água de Tlhawene
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Água de Tlhawene.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira epatrimonial.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, tem a sua sede no Povoado de Tlawene, Localidade Malau sede, Posto Administrativo Lionde, Distrito de Chókwè, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Água Tlhawene:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Organizar os Criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro-pecuária, comercialização e desenvolvimento rural;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Promover a gestão sustentável e participativa do furo de água multiuso;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  23. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Água de Tlhawene, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ele filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 6: (Condições de admissão)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, cartão de trabalho emitido por entidade pública ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes do comité.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 6: O comité tem os seguintes órgãos sociais:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  35. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) A AssembleiaGeral é o órgão máximo do comité e nele tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da AssembleiaGeral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  46. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 6: Compete à AssembleiaGeral:
  50. Número ou marcador, página 6: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  51. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 6: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  54. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  55. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre a dissolução do comité;
  57. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens do comité em caso de dissolução.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 6: b) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  63. Número ou marcador, página 6: c) Exclusão de membros do comité.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução do comité requer o voto de três quartos de todos os membros.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as sessões da AssembleiaGeral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  66. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  68. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do comité.
  69. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) Secretário(a) Executivo(a) do comité.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  71. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  74. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 6: (Funções)
  76. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  77. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão do comité assumindo
  78. Texto do artigo, página 6: todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  79. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 6: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 6: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  84. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar o Regulamento Interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  86. Texto do artigo, página 6: (Conselho fiscal)
  87. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  89. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  90. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  91. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, Regulamento Interno, e legislação aplicável;
  92. Número ou marcador, página 6: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela AssembleiaGeral da Associação;
  93. Número ou marcador, página 6: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  94. Número ou marcador, página 6: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  96. Texto do artigo, página 6: (Periodicidade das reuniões)
  97. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  98. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  100. Texto do artigo, página 6: Nos casos omissos observar-se-à o disposto no Código Civil e demais legislações aplicáveis.
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