Associação Dzawoene

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Associação Dzawoene

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Texto do artigo · p. 7 Associação Dzawoene
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Objecto e denominação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação NkhassoNichuma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A associação dopta o nome de Associação NkhassoNichuma, abreviadamente designada NkhassoNichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
Número ou marcador · p. 7 c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 7 d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A associaçãointegra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 7 a) Idade mínima: 18 anos;
Número ou marcador · p. 7 b) Género: homens e mulheres;
Número ou marcador · p. 7 c) Lugar de residência: CALIOT.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Órgãos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleiageral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Duração e limite dos mandatos)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleiageral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cumprimento das deliberações da assembleiageral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A assembleiageral será dirigida uma mesa de assembleiageral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Competências) (assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião da assembleia geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 7 Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A assembleiageral delibera se por
Texto do artigo · p. 7 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 7 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 b) Aprovação de relatório de contas;
Número ou marcador · p. 7 c) Planos de actividades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de gestão) Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 7 O órgão de administração da associação é o conselho de gestão constituído por cinco membros eleitos pela assembleiageral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete lhe em particular:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 7 e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho de gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho de gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O conselho fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O conselho fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Fundo da associação)
Texto do artigo · p. 8 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
Número ou marcador · p. 8 c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Contribuição para fundo do comité)
Número ou marcador · p. 8 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500MT( quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50MT(cinquenta meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Nos casos omissos observar-se-ão, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Dzawoene
  2. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Objecto e denominação
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação NkhassoNichuma.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 7: A associação dopta o nome de Associação NkhassoNichuma, abreviadamente designada NkhassoNichuma, e define-se como uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Objectivos
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da associação:
  13. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os camponeses em ordem a poderem defender melhor os seus interesses de produção, comercializaçõ e desenvolvimento rural;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Promover o desenvolvimento rural através da introdução de novas tecnologias agrícolas e parcerias com outras organizações;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Criar condições para o aumento da produção agrícola e fornecimento de serviços financeiros aos seus membros, tais como, poupança, empréstimo, fundo social, alfabetização financeira e capacitação sobre gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 7: d) Combater a pobreza no seio dos seus membros.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Membros
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  20. Texto do artigo, página 7: A associaçãointegra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que nela se filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatuto.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 7: (Condições de admissão)
  23. Número ou marcador, página 7: a) Idade mínima: 18 anos;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Género: homens e mulheres;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Lugar de residência: CALIOT.
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Órgãos
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Assembleiageral;
  31. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de gestão;
  32. Número ou marcador, página 7: c) Conselho fiscal.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 7: (Duração e limite dos mandatos)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação e de 3 anos.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleiageral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) O cumprimento das deliberações da assembleiageral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos membros.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 7: (Mesa da assembleia)
  43. Texto do artigo, página 7: A assembleiageral será dirigida uma mesa de assembleiageral composto por um presidente, um secretário (a) e um vogal que dirigira os respectivos trabalhos tendo um mandato de 3 anos, renovável por um período igual.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 7: (Competências) (assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral e a reunião de todos os membros sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião da assembleia geral é anual, com todos seus membros ou representantes.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Reunião extraordinária será a pedido a um número não inferior a 1/3 dos membros ou do conselho fiscal.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cada sócio tem o direito de um voto. Cinco) A assembleiageral delibera se por
  50. Texto do artigo, página 7: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum membro poderá representar mais que um outro membro.
  51. Número ou marcador, página 7: Seis) Assuntos a discutir:
  52. Número ou marcador, página 7: a) Balanço do plano de actividades;
  53. Número ou marcador, página 7: b) Aprovação de relatório de contas;
  54. Número ou marcador, página 7: c) Planos de actividades.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  56. Texto do artigo, página 7: (Conselho de gestão) Órgão de gestão
  57. Texto do artigo, página 7: O órgão de administração da associação é o conselho de gestão constituído por cinco membros eleitos pela assembleiageral, sendo o respectivo mandato de 3 anos renováveis.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  59. Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de gestão)
  60. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gestão compete administração e gestão das actividades do comité com os mais amplos poderes com vista a realizar os seus objectivos.
  61. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete lhe em particular:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Garantir o comprimento das disposições legais estatuárias e das deliberações da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento do comité e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para e da associação;
  65. Número ou marcador, página 7: d) Representar a associação em qualquer acto ou contratos perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  66. Número ou marcador, página 7: e) Administrar os fundos sociais e contraírem empréstimos.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Gestão)
  69. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e delibera por maioria de votos por membros, cabendo ao presidente do voto o desempate.
  70. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gestão reunirá 15 dias (anualmente, quinzenalmente, etc.) podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  71. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  72. Texto do artigo, página 7: (Conselho fiscal)
  73. Texto do artigo, página 7: O conselho fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um (a) relator (a).
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal, e o órgão de verificação as contas e das actividades do comité, sendo composto por um presidente, secretário e vogal.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho fiscal reúne-se trimestralmente ou semestralmente para avaliar o desempenho do conselho de gestão.
  78. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos 2 sessões anuais para apreciação do relatório de contas do conselho de gestão sendo os respectivos mandatos de 3 anos renováveis.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  80. Texto do artigo, página 8: (Fundo da associação)
  81. Texto do artigo, página 8: Constitui fundos da associação:
  82. Número ou marcador, página 8: a) As jóias e quotas cobrados aos membros;
  83. Número ou marcador, página 8: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do patrimonial social, descritos nas contas;
  84. Número ou marcador, página 8: c) Donativos ligados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  85. Número ou marcador, página 8: d) O produto de venda de quaisquer bens ou serviços que o comité aufira na realização dos seus objectivos.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  87. Texto do artigo, página 8: (Contribuição para fundo do comité)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 500MT( quinhentos meticais).
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente sendo o valor de quotas 50MT(cinquenta meticais).
  90. Número ou marcador, página 8: Três) Os valores de jóias e quotas serão reajustados em assembleias gerais sempre que a conjuntura socioeconómico da zona o determinar.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  92. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  93. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da associação, a assembleia geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar os bens da associação nos termos da lei sendo a sua liquidatária uma comissão de 3 associados a designar pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  95. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  96. Texto do artigo, página 8: Nos casos omissos observar-se-ão, o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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