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- Texto do artigo, página 10: Associação Kutsa Ufumi Passi Pevu
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia seis de Junho de dois mil e dezassete, acargo de QuesselineMwasse Mwella, na qualidade de chefe da Secretaria Distrital deSussundenga, em pleno exercício, compareceram como outorgantes: Carlos Sairosse Ramai, Mussa Bola Bene,Carlos Nessai, Miséria Luís, Clérico de Hercílio Tomé, Nisbete Carlos, Lucas Tiago, Conferêncio Carlos, Pedro Magula José e Rachid Américo Sairosse.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, missão e fim da associação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e missão)
- Texto do artigo, página 10: A associação KutsaUfhumiPassiPevu, abreviadamente designada por (AKUPPE), é um órgão colectivo de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Missão)
- Texto do artigo, página 10: É estabelecido como missão da AKUPPEa pesquisa e extracção mineira sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros, satisfação de seus trabalhadores permanentes ou não, e na promoção do bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A AssociaçãoKutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, e constituída por tempo indefinido.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A AKUPPE, tem a sua sede no Bairro Nhanguzue, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: Três) A AKUPPEpode abrir quaisquer representações em qualquer região do distrito ou da província para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sede da associação poderá ser alterada segundo a decisão por unanimidade dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Fins)
- Texto do artigo, página 10: A Associação KutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 10: a) Pesquisar e extrair recursos minerais de formas sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir satisfação social e económico de seus trabalhadores permanentes ou não; c)Promover o bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir assistência a produção e venda de recursos minerais de seus membros a preços concorrenciais;
- Número ou marcador, página 10: e) Recolher, sistematizar e divulgar quaisquer informações, documentos e estudos nacionais e internacionais sobre as melhores práticas de extracçãominerais;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar palestras educativas e treinamentos a seus membros e ou as partes interessadas sobre a extracção sustentável e responsável dos seus recursos minerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Parceria com entidades do governo e ONGs)
- Texto do artigo, página 10: A AKUPPEpode, no exercício das suas funções e mediante a permissão da lei e dos membros fundadores, estabelecer parcerias com entidades Governamentais, outras associações e ONGs que comunguem o mesmo interesse.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Capacidade jurídica e património)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Capacidade jurídica)
- Texto do artigo, página 10: A AKUPPEpoderá exercer quaisquer actividades julgadas necessária para o alcance dos seus fins.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Património)
- Texto do artigo, página 11: Constitui patrimónios da AKUPPE:
- Número ou marcador, página 11: a) Um capital social inicial de trinta mil meticais (30.000,00MT), resultante da contribuição dos seus membros fundadores;
- Número ou marcador, página 11: b) Doações, subsídios, e outras formas de suporte, desde que tenha concordância com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer receitas resultantes das actividades de geração de rendimento ou prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: d) A quotização dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gestão financeira)
- Número ou marcador, página 11: Um) Como forma de garantir uma gestão financeira transparente e justa, as transacções financeiras serão feitas por pessoas competentes, honestas e eleitas pelos membros fundadores para este fim.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As transacções financeiras serão efetuadas mediante a assinatura do presidente, do gestor financeiro e do secretário;
- Número ou marcador, página 11: Três) Todos os valores da associação serão mantidos em banco a ser indicados pelos membros fundadores;
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Sempre que os membros fundadores julgarem conveniente, serão realizados encontros de conselho de Direcção para a fiscalização das contas da associação e a respectiva tomada de decisões.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dadirecção e dos associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Direcção)
- Texto do artigo, página 11: A Direcção da associação será feita por um conselho dedirecção composto por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Um secretário;
- Número ou marcador, página 11: c) Um gestor de produção e vendas; d)Um Gestor Administrativo e financeiro; Um Assistente de produção;
- Número ou marcador, página 11: e) Um Assistente Administrativo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da Assembleia Geral no primeiro ano do seu mandato;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno;
- Número ou marcador, página 11: d) Buscar meios de mútua colaboração com instituições públicas ou privadas em actividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 11: e) Contratar e demitir empregados/ trabalhadores;
- Número ou marcador, página 11: f) Convocar a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados após parecer do conselho fiscal com as devidas actualizações monetárias ouvida a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: h) Decidir as políticas de distribuição dos rendimentos que virem a ser ganhos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) A representação da associação no campo judicial ou extrajudicial;
- Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: d) Firmar juntamente com o gestor financeiro os títulos de créditos para o alcance dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Proceder a autorização de pagamentos aos trabalhadores e terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gestor financeiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos e prestar contas de suas acções;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar as obrigações financeiras da associação sob previa autorização do Presidente, assinado de forma conjunta os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar mensalmente ou sempre que solicitado os relatórios de receitas e despesas da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Apresentar relatórios financeiro para ser apreciado pelo conselho da Direcção e pela Assembleia geral ordinária;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a guarda dos documentos da associação relativos a administração financeira;
- Número ou marcador, página 11: f) Manter os recursos financeiros daassociação em instituição financeira/bancaria;
- Número ou marcador, página 11: g) Firmar juntamente com presidente os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder o pagamento dos mesmos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Propriedade das reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) São previstos dois tipos de reuniões:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral, um órgão soberano da associação, constituir-se-á pelos associados uso das suas prerrogativas estatutárias;
- Número ou marcador, página 11: b) Reuniões regulares do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral desta associação realizar-se-á ordinariamente quatros vezes por cada ano (em cada trimestre uma vez) em data a ser estabelecidas pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: Três) A realização da Assembleia Geral tem como finalidade, premira de eleger órgãos competentes para a liderança da associação, discutir contas e o balanço aprovado pelo conselho da direcção e apreciar relatórios do respectivo ano.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada 2/3 dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Associação é constituída por um número de dez membros fundadores e ainda no seu todo com um número ilimitado de associados que serão admitidos sob a decisão do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os associados são associados dentre as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 11: a) Fundadores, firmados na acta de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Beneméritos, aqueles que receberão titulo conferido por deliberação da Assembleia Geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses á Assembleia Geral, por meio da direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Honorários, aqueles que se fizerem jus a homenagem em virtude de notáveis serviços prestados a associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 11: Um) São direitos do associado:
- Número ou marcador, página 11: a) Votar e ser votado para os cargos eleitos;
- Número ou marcador, página 11: b) Presença na Assembleia Geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma;
- Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso a treinamento e outros serviços financeiros ou não que vierem a ser realizados pela associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Usufruir de igual tratamento e preferências na comercialização da sua produção.
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único.Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 12: a) Cumprir as disposições estatuarias;
- Número ou marcador, página 12: b) Acatar as determinações da direcção no que diz respeito as boas práticas de extracção mineira; c)Cooperar com entidades governamentais e autoridades tradicionais nas questões relacionadas com a extracção mineira.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 12: A dissolução da associação dar-se-ápor:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberação de 2/3 da Assembleia Geral; b)Por incapacidade da própria associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 12: Um) O destino do património será definido pelos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O excedente financeiro de qualquer espécie que tenha origem no emprego de recursos da associação,será distribuído pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O presenteestatutopoderá ser previsto em Assembleia Geral convocada para este fim com o mínimo de 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em decorrência da lacuna ou omissão no presente estatuto, caberá a Lei Moçambicana decidir.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os associados da associação não respondem, solidaria e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada a onze de Fevereiro de dois mil e nove, na sala de reuniões Nhumba Yedu 2000, pelas doze horas.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze
- Texto do artigo, página 12: de Setembro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 12: — A Notária Ilegível.
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