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Texto do artigo · p. 10 Associação Kutsa Ufumi Passi Pevu
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia seis de Junho de dois mil e dezassete, acargo de QuesselineMwasse Mwella, na qualidade de chefe da Secretaria Distrital deSussundenga, em pleno exercício, compareceram como outorgantes: Carlos Sairosse Ramai, Mussa Bola Bene,Carlos Nessai, Miséria Luís, Clérico de Hercílio Tomé, Nisbete Carlos, Lucas Tiago, Conferêncio Carlos, Pedro Magula José e Rachid Américo Sairosse.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, missão e fim da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza e missão)
Texto do artigo · p. 10 A associação KutsaUfhumiPassiPevu, abreviadamente designada por (AKUPPE), é um órgão colectivo de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Missão)
Texto do artigo · p. 10 É estabelecido como missão da AKUPPEa pesquisa e extracção mineira sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros, satisfação de seus trabalhadores permanentes ou não, e na promoção do bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A AssociaçãoKutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, e constituída por tempo indefinido.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A AKUPPE, tem a sua sede no Bairro Nhanguzue, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Três) A AKUPPEpode abrir quaisquer representações em qualquer região do distrito ou da província para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sede da associação poderá ser alterada segundo a decisão por unanimidade dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fins)
Texto do artigo · p. 10 A Associação KutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, tem por finalidade:
Número ou marcador · p. 10 a) Pesquisar e extrair recursos minerais de formas sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir satisfação social e económico de seus trabalhadores permanentes ou não; c)Promover o bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir assistência a produção e venda de recursos minerais de seus membros a preços concorrenciais;
Número ou marcador · p. 10 e) Recolher, sistematizar e divulgar quaisquer informações, documentos e estudos nacionais e internacionais sobre as melhores práticas de extracçãominerais;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar palestras educativas e treinamentos a seus membros e ou as partes interessadas sobre a extracção sustentável e responsável dos seus recursos minerais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Parceria com entidades do governo e ONGs)
Texto do artigo · p. 10 A AKUPPEpode, no exercício das suas funções e mediante a permissão da lei e dos membros fundadores, estabelecer parcerias com entidades Governamentais, outras associações e ONGs que comunguem o mesmo interesse.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II (Capacidade jurídica e património)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capacidade jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A AKUPPEpoderá exercer quaisquer actividades julgadas necessária para o alcance dos seus fins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Património)
Texto do artigo · p. 11 Constitui patrimónios da AKUPPE:
Número ou marcador · p. 11 a) Um capital social inicial de trinta mil meticais (30.000,00MT), resultante da contribuição dos seus membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Doações, subsídios, e outras formas de suporte, desde que tenha concordância com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Quaisquer receitas resultantes das actividades de geração de rendimento ou prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 11 d) A quotização dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Gestão financeira)
Número ou marcador · p. 11 Um) Como forma de garantir uma gestão financeira transparente e justa, as transacções financeiras serão feitas por pessoas competentes, honestas e eleitas pelos membros fundadores para este fim.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As transacções financeiras serão efetuadas mediante a assinatura do presidente, do gestor financeiro e do secretário;
Número ou marcador · p. 11 Três) Todos os valores da associação serão mantidos em banco a ser indicados pelos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Sempre que os membros fundadores julgarem conveniente, serão realizados encontros de conselho de Direcção para a fiscalização das contas da associação e a respectiva tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dadirecção e dos associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Direcção)
Texto do artigo · p. 11 A Direcção da associação será feita por um conselho dedirecção composto por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Um secretário;
Número ou marcador · p. 11 c) Um gestor de produção e vendas; d)Um Gestor Administrativo e financeiro; Um Assistente de produção;
Número ou marcador · p. 11 e) Um Assistente Administrativo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da Assembleia Geral no primeiro ano do seu mandato;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno;
Número ou marcador · p. 11 d) Buscar meios de mútua colaboração com instituições públicas ou privadas em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 11 e) Contratar e demitir empregados/ trabalhadores;
Número ou marcador · p. 11 f) Convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados após parecer do conselho fiscal com as devidas actualizações monetárias ouvida a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir as políticas de distribuição dos rendimentos que virem a ser ganhos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) A representação da associação no campo judicial ou extrajudicial;
Número ou marcador · p. 11 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Firmar juntamente com o gestor financeiro os títulos de créditos para o alcance dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Proceder a autorização de pagamentos aos trabalhadores e terceiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos e prestar contas de suas acções;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar as obrigações financeiras da associação sob previa autorização do Presidente, assinado de forma conjunta os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar mensalmente ou sempre que solicitado os relatórios de receitas e despesas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Apresentar relatórios financeiro para ser apreciado pelo conselho da Direcção e pela Assembleia geral ordinária;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a guarda dos documentos da associação relativos a administração financeira;
Número ou marcador · p. 11 f) Manter os recursos financeiros daassociação em instituição financeira/bancaria;
Número ou marcador · p. 11 g) Firmar juntamente com presidente os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder o pagamento dos mesmos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Propriedade das reuniões)
Número ou marcador · p. 11 Um) São previstos dois tipos de reuniões:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral, um órgão soberano da associação, constituir-se-á pelos associados uso das suas prerrogativas estatutárias;
Número ou marcador · p. 11 b) Reuniões regulares do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral desta associação realizar-se-á ordinariamente quatros vezes por cada ano (em cada trimestre uma vez) em data a ser estabelecidas pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A realização da Assembleia Geral tem como finalidade, premira de eleger órgãos competentes para a liderança da associação, discutir contas e o balanço aprovado pelo conselho da direcção e apreciar relatórios do respectivo ano.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada 2/3 dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação é constituída por um número de dez membros fundadores e ainda no seu todo com um número ilimitado de associados que serão admitidos sob a decisão do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os associados são associados dentre as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Fundadores, firmados na acta de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Beneméritos, aqueles que receberão titulo conferido por deliberação da Assembleia Geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses á Assembleia Geral, por meio da direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Honorários, aqueles que se fizerem jus a homenagem em virtude de notáveis serviços prestados a associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos e deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 11 Um) São direitos do associado:
Número ou marcador · p. 11 a) Votar e ser votado para os cargos eleitos;
Número ou marcador · p. 11 b) Presença na Assembleia Geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma;
Número ou marcador · p. 11 c) Ter acesso a treinamento e outros serviços financeiros ou não que vierem a ser realizados pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Usufruir de igual tratamento e preferências na comercialização da sua produção.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único.Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 12 a) Cumprir as disposições estatuarias;
Número ou marcador · p. 12 b) Acatar as determinações da direcção no que diz respeito as boas práticas de extracção mineira; c)Cooperar com entidades governamentais e autoridades tradicionais nas questões relacionadas com a extracção mineira.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da associação dar-se-ápor:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação de 2/3 da Assembleia Geral; b)Por incapacidade da própria associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O destino do património será definido pelos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O excedente financeiro de qualquer espécie que tenha origem no emprego de recursos da associação,será distribuído pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O presenteestatutopoderá ser previsto em Assembleia Geral convocada para este fim com o mínimo de 2/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em decorrência da lacuna ou omissão no presente estatuto, caberá a Lei Moçambicana decidir.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os associados da associação não respondem, solidaria e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada a onze de Fevereiro de dois mil e nove, na sala de reuniões Nhumba Yedu 2000, pelas doze horas.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze
Texto do artigo · p. 12 de Setembro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 — A Notária Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Kutsa Ufumi Passi Pevu
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por despacho do dia seis de Junho de dois mil e dezassete, acargo de QuesselineMwasse Mwella, na qualidade de chefe da Secretaria Distrital deSussundenga, em pleno exercício, compareceram como outorgantes: Carlos Sairosse Ramai, Mussa Bola Bene,Carlos Nessai, Miséria Luís, Clérico de Hercílio Tomé, Nisbete Carlos, Lucas Tiago, Conferêncio Carlos, Pedro Magula José e Rachid Américo Sairosse.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede, missão e fim da associação
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza e missão)
  6. Texto do artigo, página 10: A associação KutsaUfhumiPassiPevu, abreviadamente designada por (AKUPPE), é um órgão colectivo de direito privado, dotada de personalidade jurídica e sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Missão)
  9. Texto do artigo, página 10: É estabelecido como missão da AKUPPEa pesquisa e extracção mineira sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros, satisfação de seus trabalhadores permanentes ou não, e na promoção do bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A AssociaçãoKutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, e constituída por tempo indefinido.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A AKUPPE, tem a sua sede no Bairro Nhanguzue, Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A AKUPPEpode abrir quaisquer representações em qualquer região do distrito ou da província para a prossecução dos seus fins.
  15. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sede da associação poderá ser alterada segundo a decisão por unanimidade dos membros fundadores.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Fins)
  18. Texto do artigo, página 10: A Associação KutsaUfhumiPassiPevu, AKUPPE, tem por finalidade:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Pesquisar e extrair recursos minerais de formas sustentável e responsável, garantindo o retorno do investimento realizado por seus membros;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Garantir satisfação social e económico de seus trabalhadores permanentes ou não; c)Promover o bem-estar socioeconómico das comunidades onde a associação realiza suas actividades;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Garantir assistência a produção e venda de recursos minerais de seus membros a preços concorrenciais;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Recolher, sistematizar e divulgar quaisquer informações, documentos e estudos nacionais e internacionais sobre as melhores práticas de extracçãominerais;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Realizar palestras educativas e treinamentos a seus membros e ou as partes interessadas sobre a extracção sustentável e responsável dos seus recursos minerais.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Parceria com entidades do governo e ONGs)
  26. Texto do artigo, página 10: A AKUPPEpode, no exercício das suas funções e mediante a permissão da lei e dos membros fundadores, estabelecer parcerias com entidades Governamentais, outras associações e ONGs que comunguem o mesmo interesse.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II (Capacidade jurídica e património)
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capacidade jurídica)
  30. Texto do artigo, página 10: A AKUPPEpoderá exercer quaisquer actividades julgadas necessária para o alcance dos seus fins.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Património)
  33. Texto do artigo, página 11: Constitui patrimónios da AKUPPE:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Um capital social inicial de trinta mil meticais (30.000,00MT), resultante da contribuição dos seus membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Doações, subsídios, e outras formas de suporte, desde que tenha concordância com os fins da associação;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Quaisquer receitas resultantes das actividades de geração de rendimento ou prestação de serviços;
  37. Número ou marcador, página 11: d) A quotização dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 11: (Gestão financeira)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) Como forma de garantir uma gestão financeira transparente e justa, as transacções financeiras serão feitas por pessoas competentes, honestas e eleitas pelos membros fundadores para este fim.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) As transacções financeiras serão efetuadas mediante a assinatura do presidente, do gestor financeiro e do secretário;
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Todos os valores da associação serão mantidos em banco a ser indicados pelos membros fundadores;
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) Sempre que os membros fundadores julgarem conveniente, serão realizados encontros de conselho de Direcção para a fiscalização das contas da associação e a respectiva tomada de decisões.
  44. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dadirecção e dos associados
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 11: (Direcção)
  47. Texto do artigo, página 11: A Direcção da associação será feita por um conselho dedirecção composto por:
  48. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente da associação;
  49. Número ou marcador, página 11: b) Um secretário;
  50. Número ou marcador, página 11: c) Um gestor de produção e vendas; d)Um Gestor Administrativo e financeiro; Um Assistente de produção;
  51. Número ou marcador, página 11: e) Um Assistente Administrativo.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 11: Competências do conselho de direcção
  54. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  55. Número ou marcador, página 11: a) Elaborar e apresentar o regimento interno para apreciação da Assembleia Geral no primeiro ano do seu mandato;
  56. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
  57. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto social e regimento interno;
  58. Número ou marcador, página 11: d) Buscar meios de mútua colaboração com instituições públicas ou privadas em actividades de interesse comum;
  59. Número ou marcador, página 11: e) Contratar e demitir empregados/ trabalhadores;
  60. Número ou marcador, página 11: f) Convocar a Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 11: g) Fixar anualmente o valor da contribuição mensal dos associados após parecer do conselho fiscal com as devidas actualizações monetárias ouvida a Assembleia Geral ordinária ou extraordinária;
  62. Número ou marcador, página 11: h) Decidir as políticas de distribuição dos rendimentos que virem a ser ganhos.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do conselho de direcção)
  65. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  66. Número ou marcador, página 11: a) A representação da associação no campo judicial ou extrajudicial;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e presidir as reuniões da Direcção;
  69. Número ou marcador, página 11: d) Firmar juntamente com o gestor financeiro os títulos de créditos para o alcance dos fins da associação;
  70. Número ou marcador, página 11: e) Proceder a autorização de pagamentos aos trabalhadores e terceiros.
  71. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao gestor financeiro:
  72. Número ou marcador, página 11: a) Arrecadar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos e prestar contas de suas acções;
  73. Número ou marcador, página 11: b) Pagar as obrigações financeiras da associação sob previa autorização do Presidente, assinado de forma conjunta os cheques e outros documentos da gestão financeira da associação;
  74. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar mensalmente ou sempre que solicitado os relatórios de receitas e despesas da associação;
  75. Número ou marcador, página 11: d) Apresentar relatórios financeiro para ser apreciado pelo conselho da Direcção e pela Assembleia geral ordinária;
  76. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a guarda dos documentos da associação relativos a administração financeira;
  77. Número ou marcador, página 11: f) Manter os recursos financeiros daassociação em instituição financeira/bancaria;
  78. Número ou marcador, página 11: g) Firmar juntamente com presidente os títulos de crédito de titularidade da associação e proceder o pagamento dos mesmos.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 11: (Propriedade das reuniões)
  81. Número ou marcador, página 11: Um) São previstos dois tipos de reuniões:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral, um órgão soberano da associação, constituir-se-á pelos associados uso das suas prerrogativas estatutárias;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Reuniões regulares do conselho de direcção.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral desta associação realizar-se-á ordinariamente quatros vezes por cada ano (em cada trimestre uma vez) em data a ser estabelecidas pelos membros fundadores.
  85. Número ou marcador, página 11: Três) A realização da Assembleia Geral tem como finalidade, premira de eleger órgãos competentes para a liderança da associação, discutir contas e o balanço aprovado pelo conselho da direcção e apreciar relatórios do respectivo ano.
  86. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada 2/3 dos membros fundadores.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 11: (Associados)
  89. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação é constituída por um número de dez membros fundadores e ainda no seu todo com um número ilimitado de associados que serão admitidos sob a decisão do conselho de direcção.
  90. Número ou marcador, página 11: Dois) Os associados são associados dentre as seguintes categorias:
  91. Número ou marcador, página 11: a) Fundadores, firmados na acta de constituição da associação;
  92. Número ou marcador, página 11: b) Beneméritos, aqueles que receberão titulo conferido por deliberação da Assembleia Geral, de forma espontânea ou por mérito decorrente de relevantes serviços prestados a associação, sendo que neste caso, deve ser encaminhada a proposta de inserção desses á Assembleia Geral, por meio da direcção;
  93. Número ou marcador, página 11: c) Honorários, aqueles que se fizerem jus a homenagem em virtude de notáveis serviços prestados a associação.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 11: (Direitos e deveres dos associados)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) São direitos do associado:
  97. Número ou marcador, página 11: a) Votar e ser votado para os cargos eleitos;
  98. Número ou marcador, página 11: b) Presença na Assembleia Geral de forma a participar e ter ciência do inteiro teor da mesma;
  99. Número ou marcador, página 11: c) Ter acesso a treinamento e outros serviços financeiros ou não que vierem a ser realizados pela associação;
  100. Número ou marcador, página 11: d) Usufruir de igual tratamento e preferências na comercialização da sua produção.
  101. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único.Os associados intitulados beneméritos ou honorários não terão direito a votos e nem poderão ser votados.
  102. Número ou marcador, página 12: Dois) São deveres dos associados:
  103. Número ou marcador, página 12: a) Cumprir as disposições estatuarias;
  104. Número ou marcador, página 12: b) Acatar as determinações da direcção no que diz respeito as boas práticas de extracção mineira; c)Cooperar com entidades governamentais e autoridades tradicionais nas questões relacionadas com a extracção mineira.
  105. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dissolução
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 12: Dissolução da associação
  108. Texto do artigo, página 12: A dissolução da associação dar-se-ápor:
  109. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação de 2/3 da Assembleia Geral; b)Por incapacidade da própria associação;
  110. Número ou marcador, página 12: c) Nos casos previstos na lei.
  111. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da associação)
  113. Número ou marcador, página 12: Um) O destino do património será definido pelos membros fundadores.
  114. Número ou marcador, página 12: Dois) O excedente financeiro de qualquer espécie que tenha origem no emprego de recursos da associação,será distribuído pelos membros da associação.
  115. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Disposições finais
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Número ou marcador, página 12: Um) O presenteestatutopoderá ser previsto em Assembleia Geral convocada para este fim com o mínimo de 2/3 dos membros.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro.
  119. Número ou marcador, página 12: Três) Em decorrência da lacuna ou omissão no presente estatuto, caberá a Lei Moçambicana decidir.
  120. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os associados da associação não respondem, solidaria e nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais da associação.
  121. Número ou marcador, página 12: Cinco) O presente estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada a onze de Fevereiro de dois mil e nove, na sala de reuniões Nhumba Yedu 2000, pelas doze horas.
  122. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, catorze
  123. Texto do artigo, página 12: de Setembro de dois mil e dezassete.
  124. Texto do artigo, página 12: — A Notária Ilegível.
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