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Texto do artigo · p. 17 ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937158 uma entidade denominada ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Carlos Telmo Coelho Matias, casado, com Clarisse Isabel Coutinho Pinto Matias em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, residente na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 3, casa n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217096J, emitido no dia 16 de Novembro de 2015 em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Alícia Fernanda Pinto Matias, solteira e menor, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 3, casa n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044731250F, emitido no dia 31 de Março de 2014 em Mputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º391, 1.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiageral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de produção e fornecimento de electricidade eólica, geotérmica e solar, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
Texto do artigo · p. 17 o tipo de sociedades, gestão de projectos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cem por cento das quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Carlos Telmo Coelho Matias e outra de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio menor, Alícia Fernanda Pinto Matias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócio, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleiaeral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Número ou marcador · p. 18 a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100937158 uma entidade denominada ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Carlos Telmo Coelho Matias, casado, com Clarisse Isabel Coutinho Pinto Matias em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, residente na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 3, casa n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217096J, emitido no dia 16 de Novembro de 2015 em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Alícia Fernanda Pinto Matias, solteira e menor, natural de Maputo, residente na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, quarteirão 3, casa n.º 3/B, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101044731250F, emitido no dia 31 de Março de 2014 em Mputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de ECOSYS – Sistemas e Soluções de Energias Renováveis, Limitada e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º391, 1.º andar, bairro da Polana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleiageral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de produção e fornecimento de electricidade eólica, geotérmica e solar, representação, intermediação e agenciamento comercial, a importação e exportação de bens e serviços, a assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo
  17. Texto do artigo, página 17: o tipo de sociedades, gestão de projectos, importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrita e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e corresponde à soma de cem por cento das quotas, nomeadamente:
  22. Texto do artigo, página 17: Uma quota de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Carlos Telmo Coelho Matias e outra de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio menor, Alícia Fernanda Pinto Matias.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um ou incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quota)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de vinculação)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócio, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será vinculada através de pelo menos duas assinaturas conjuntas dos administradores.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Cada administrador poderá delegar os seus poderes a outro e ambos tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleiaeral.
  44. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  45. Número ou marcador, página 18: a) Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  46. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
  56. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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