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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100410613 uma entidade denominada C.C. Multigraphics - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Walter Correia Loforte, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893629N, de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui por si, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedadea dopta a denominação de C.C. Multigraphics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e a sua duraçãoé por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data da sua constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Emilia Dausse n.º 449, bairro Central cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agênciasou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do sócio, a gerênciapoderá transferir a sede da sociedade para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a retalho de livros, jornais,revistas, artigos de papelaria, máquinas de calcular e equipamento informático, directamente ou através de contractos de venda de material de gráfica ou consórcio;
- Número ou marcador, página 18: b) Importação, exportação de material diverso, comércio por grosso ou a retalho;
- Número ou marcador, página 18: c) Projeto demanutenção, fornecimento de equipamentos e sistema de segurança, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade conexa ou subsidiária a sua actividade principal, desdeque resolva explorar desde que obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00,MT (vinte mil meticais),correspondente a uma única quota de igual valor, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Walter Correia Loforte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderáfazer à sociedade os suprimentosde que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração egerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Walter Correia Loforte, que fica desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, assinar cheque até um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: O balanço anual coincidirá com o ano civil e será efectuado com a data de trinta e um de Dezembro eos lucros liquidos apurados em cada exercicio ecónomico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dos mil e cinco, devinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 19: — O técnico, Ilegível.
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