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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Hadi Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100935112 uma entidade denominada Hadi Import & Export, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Habib Merchant, solteiro, de nacionalidade malawiana, e residente em Maputo, portador do DIRE número 06MW00091939F emitido aos 20 de Março de 2017; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Sowkathali Abdul Khader, solteiro, de nacionalidade indiana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z2682669, de 9 de Outubro de 2013.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 19: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Hadi Import & Export, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, parcela n.º 260, talhão 962, lojas n.º 1, 2 e 3, bairro de Minkadjuine, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto )
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda a grosso de tecidos, modas e confecções, calçado, acessórios, perfumes e quinquilharias;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda a retalho de tecidos, modas e confecções, calçado, acessorios, perfumes e quinquilharias;
- Número ou marcador, página 19: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencentes ao sócio Habib Merchant, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sowkathali Abdul Khader, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios gerentes Habib Merchant e Sowkathali Abdul Khader, nomeadoa sócios-gerentes com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contractos e abertura e movimentação de contas bancárias, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios gerentes não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porem, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum os sócios gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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