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Texto do artigo · p. 20 P. Harawa consulting group – sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e duas a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída por Pinkie Hasisa Lizane Harawa uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada P-Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de P-Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultoria na área de turismo;
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria e promoção de negócios e investimentos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 d) Formação nas vertentes económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 20 e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Pinkie Hasisa Lizane Harawa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) a sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 20 a) Nos casos de execução;
Número ou marcador · p. 20 b) Exoneração de sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Ou penhora da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 20 Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 20 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 20 d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sócia única poderá far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia Pinkie Hasisa Lizane Harawa que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 20 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 20 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 21 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: P. Harawa consulting group – sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e duas a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída por Pinkie Hasisa Lizane Harawa uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada P-Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de P-Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de turismo;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e promoção de negócios e investimentos estrangeiros;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Formação nas vertentes económicas e sociais;
  16. Número ou marcador, página 20: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Pinkie Hasisa Lizane Harawa.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) a sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Nos casos de execução;
  24. Número ou marcador, página 20: b) Exoneração de sócio;
  25. Número ou marcador, página 20: c) Ou penhora da quota.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Decisões da sócia única)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
  31. Número ou marcador, página 20: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
  32. Número ou marcador, página 20: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
  36. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia única poderá far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia Pinkie Hasisa Lizane Harawa que desde já é nomeada administradora.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
  49. Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  50. Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  51. Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  52. Número ou marcador, página 20: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  57. Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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