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- Texto do artigo, página 20: P. Harawa consulting group – sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e duas a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída por Pinkie Hasisa Lizane Harawa uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada P-Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de P-Harawa Consulting Group – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 20: b) Consultoria na área de turismo;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e promoção de negócios e investimentos estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: d) Formação nas vertentes económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 20: e) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a Pinkie Hasisa Lizane Harawa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) a sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 20: a) Nos casos de execução;
- Número ou marcador, página 20: b) Exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) Ou penhora da quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 20: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)Decisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 20: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sócia única poderá far-se-á representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia Pinkie Hasisa Lizane Harawa que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 20: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 20: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 20: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 20: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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