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Texto do artigo · p. 25 nDimensões Digitais –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade nDimensõesDigitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1005733873, com sede nesta cidade, deliberou-se na sociedade em epígrafe a nomeação para o cargo de administradora da sociedade e alteração parcial do pacto social em que o sócio único Edgar JoãoChipeponomeia a senhora HonorataSulilaChipepo para o cargo de administradora da sociedade com todos os poderes inerentes a função.
Texto do artigo · p. 25 Que, em consequência da nomeação é alterado o artigo décimo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pela senhora Honorata Sulila Chipepo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: nDimensões Digitais –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Agosto de dois mil e dezassete, da sociedade nDimensõesDigitais – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída nos termos da legislação comercial moçambicana, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1005733873, com sede nesta cidade, deliberou-se na sociedade em epígrafe a nomeação para o cargo de administradora da sociedade e alteração parcial do pacto social em que o sócio único Edgar JoãoChipeponomeia a senhora HonorataSulilaChipepo para o cargo de administradora da sociedade com todos os poderes inerentes a função.
  3. Texto do artigo, página 25: Que, em consequência da nomeação é alterado o artigo décimo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pela senhora Honorata Sulila Chipepo.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  10. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Dezembro de 2017.
  12. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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