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- Texto do artigo, página 26: GWM – Great Western Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade GWM – GreatWestern Mining, Limitada,com sede na Vila de Songo, com capital social de seiscentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100247046. Deliberaram a unificação das quotas do sócio Francisco António Xavier dos Santos.
- Texto do artigo, página 26: Deliberaram sobre a cessão total da quota, no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, que pertenciam ao sócio Graham Lionel Hughes e que cedeu ao sócio Francisco António Xavier dos Santos.
- Texto do artigo, página 26: O aumento de capital social em trezentos mil meticais passando a ser de seiscentos mil meticais.
- Texto do artigo, página 26: A entrada de novo sócio mediante o aumento de capital social, que terá uma quota no valor de sessenta mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da unificação de quotas, cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial dos estatutos, os mesmos passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de GWM – Great Western Mining, Limitada, sedeada na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo, por deliberação dos sócios, abrir qualquer tipo de representação da mesma, dentro do território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) O exercício de exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 26: b) Processamento e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 26: c) Exportação de minérios;
- Número ou marcador, página 26: d) Aluguer e reparação de viaturas e equipamentos pesados de mineração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, exercer outros objectos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se ou de qualquer outra forma socorrer ou socorrer-se de outra ou outras sociedades com outra ou outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é
- Texto do artigo, página 26: de seiscentos mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota com o valor nominal de quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos meticais a que corresponde a setenta e três vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) José Manuel da Conceição Paridesdos Santos Faias, com uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais a quecorresponde a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Gregory James Sheffield, com uma quota com o valor nominal de cinquenta e dois mil e quinhentos a que corresponde a oito vírgula setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Peter John Prickett, com uma quota com o valor nominal de quarenta e cinco mil meticais a que corresponde a sete vírgula cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral poderá reunir-se ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia poderá ser convocada por qualquer sócio, quer por carta registada ou e-mail, com a antecedência mínima de sete dias.
- Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 26: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, quinze de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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