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Texto do artigo · p. 26 Seaways International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico,para efeitos de publicação, que,por documento particular, datado de 3 de Novembro de 2017, entre AshishNijhawan, KunalBirNijhawan e KushBirNijhawan, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada SeawaysInternational Mozambique, Limitada,devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100924749, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Seaways International Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T dois.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 179.400,00MT (cento e setenta e nove mil e q u a t r o c e n t o s m e t i c a i s ) , representativa de 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashish Nijhawan;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 82.800,00MT (oitenta e dois mil e oitocentos meticais), representativa de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kunal Nijhawan;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor de 82.800,00MT (oitenta e dois mil e oitocentos meticais), representativa de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kush Nijhawan.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta comunicação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente e aos demais sócios, declarando o seu consentimento à proposta e, não seja o caso, as razões da sua recusa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente e
Texto do artigo · p. 27 o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que a eles renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, ¾ do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 27 a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 27 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 27 c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Destituição dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Exclusão de sócios; e
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O conselho de administração delibera validamente se pelo menos o presidente e outro qualquer administrador estiverem presentes. Se o presidente ou qualquer administrador não estiverem presentes na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram. Os membros do conselho de administração que não tiverem comparecido às reuniões deverão, também, assinar as actas, confirmando que as leram e aprovaram.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Competências do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 28 Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 28 a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 28 b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
Número ou marcador · p. 28 d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV (Exercício e contas anuais)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Exercício)
Texto do artigo · p. 28 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 28 Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 28 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a
Texto do artigo · p. 29 sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A Sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 7 de Novembrode 2017.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Seaways International Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico,para efeitos de publicação, que,por documento particular, datado de 3 de Novembro de 2017, entre AshishNijhawan, KunalBirNijhawan e KushBirNijhawan, foi constituída uma sociedade comercial por quotas denominada SeawaysInternational Mozambique, Limitada,devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100924749, a qual se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I (Denominação, forma, sede, duração e objecto)
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 26: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Seaways International Mozambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida da Marginal número cento e quarenta e um, Torres Rani, Office Tower, sétimo andar, T dois.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços à indústria do petróleo e gás, incluindo, mas sem a isso se limitar, a prestação de serviços de assistência técnica, fornecimento de equipamento, serviços marítimos e de transporte marítimo e importação de equipamento marítimo.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) Sujeito ao disposto na lei, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 345.000,00MT (trezentos e quarenta e cinco mil meticais), representado por 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 179.400,00MT (cento e setenta e nove mil e q u a t r o c e n t o s m e t i c a i s ) , representativa de 52% (cinquenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ashish Nijhawan;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 82.800,00MT (oitenta e dois mil e oitocentos meticais), representativa de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kunal Nijhawan;
  25. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de 82.800,00MT (oitenta e dois mil e oitocentos meticais), representativa de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kush Nijhawan.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, tomada pela maioria dos sócios que representem pelo menos três quartos do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) Em cada aumento de capital, os sócios têm direito de preferência na subscrição do montante do aumento, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios gozam de direito de preferência em qualquer cessão de quotas a terceiros.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por escrito, identificando o potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, incluindo o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, as mesmas deverão ser juntas à referida carta comunicação através de cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  34. Número ou marcador, página 27: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da comunicação referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente e aos demais sócios, declarando o seu consentimento à proposta e, não seja o caso, as razões da sua recusa.
  35. Número ou marcador, página 27: Quatro) No decurso do referido prazo de 15 (quinze) dias, o cedente não poderá voltar atrás com a sua proposta de venda aos restantes sócios, ainda que o potencial cessionário desista da sua proposta para adquirir a quota.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 27: (Ónus e encargos)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se previamente autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral adoptada pela maioria dos sócios que representem, pelo menos, três quartos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota, deve notificar a sociedade por escrito dos termos e condições do referido ónus, penhor ou encargo, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida comunicação.
  41. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Assembleia geral e administração
  42. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 27: (Composição da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário. O presidente e
  47. Texto do artigo, página 27: o secretário da assembleia geral manter-se-ão nos respectivos cargos até que a eles renunciem ou até que a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 27: (Reuniões e deliberações)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, na sua falta, por qualquer administrador, por meio de carta registada, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  53. Número ou marcador, página 27: Quatro) Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  54. Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião, e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  55. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, ¾ do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, desde que munida de carta mandadeira endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 27: Sete) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios manifestarem por escrito:
  57. Número ou marcador, página 27: a) o seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e
  58. Número ou marcador, página 27: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  60. Texto do artigo, página 27: (Competências da assembleia geral)
  61. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  62. Número ou marcador, página 27: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  63. Número ou marcador, página 27: b) Distribuição de dividendos;
  64. Número ou marcador, página 27: c) Conclusão ou alteração de qualquer contrato não abrangido pela actividade regular da sociedade, tal como definido pelo conselho de administração;
  65. Número ou marcador, página 28: d) Destituição dos membros do conselho de administração;
  66. Número ou marcador, página 28: e) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 28: g) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 28: h) Exclusão de sócios; e
  70. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quotas.
  71. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  72. Texto do artigo, página 28: Conselho de Administração
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  75. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por 3 administradores, um dos quais será nomeado para o cargo de presidente do conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  79. Texto do artigo, página 28: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  82. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente, sempre que se mostre necessário. As reuniões do conselho de administração terão lugar na sede da sociedade, excepto se os administradores escolherem outro local. As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos 15 (quinze) dias. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem pré-aviso, se, no momento da votação, todos os administradores estiverem presentes, pessoalmente ou por outros meios permitidos pela lei ou por estes estatutos. A convocatória da reunião do conselho de administração deverá conter a indicação da data, hora, lugar e ordem de trabalhos.
  83. Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração delibera validamente se pelo menos o presidente e outro qualquer administrador estiverem presentes. Se o presidente ou qualquer administrador não estiverem presentes na reunião, a reunião poderá ter lugar e validamente tomar deliberações no dia seguinte com a presença de quaisquer dois administradores. Se o quórum não estiver reunido na data da reunião nem no dia seguinte, a reunião será cancelada.
  84. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por maioria simples.
  85. Número ou marcador, página 28: Quatro) Das deliberações do conselho de administração deverão ser lavradas actas contendo a ordem de trabalhos, breve sumário das discussões, as deliberações aprovadas, o sentido dos votos e quaisquer outros assuntos relevantes. As actas das reuniões deverão ser assinadas por todos os membros do conselho de administração que nelas participaram. Os membros do conselho de administração que não tiverem comparecido às reuniões deverão, também, assinar as actas, confirmando que as leram e aprovaram.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 28: (Competências do presidente do conselho de administração)
  88. Texto do artigo, página 28: Para além de quaisquer outros poderes que lhe tenham sido atribuídos pela legislação aplicável e por estes estatutos, compete ao presidente do conselho de administração:
  89. Número ou marcador, página 28: a) Presidir às reuniões e conduzir os trabalhos e garantir a discussão ordenada e votação dos pontos constantes da ordem de trabalhos;
  90. Número ou marcador, página 28: b) Garantir que todas as informações legais sejam atempadamente transmitidas aos membros do conselho de administração;
  91. Número ou marcador, página 28: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho de administração e garantir o seu normal funcionamento; e
  92. Número ou marcador, página 28: d) Garantir que as minutas das reuniões do conselho de administração são lavradas e transcritas para o respectivo livro de actas do conselho de administração.
  93. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 28: (Forma de obrigar)
  95. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade obriga-se:
  96. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  97. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  98. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  99. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV (Exercício e contas anuais)
  100. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  101. Texto do artigo, página 28: (Exercício)
  102. Texto do artigo, página 28: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  104. Texto do artigo, página 28: (Contas do exercício)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração preparará e submeterá à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 28: Dois) As contas do exercício serão submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  107. Número ou marcador, página 28: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes, seleccionados por todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, são incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se independentemente com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  108. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V (Dissolução e liquidação)
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  111. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorram alguma das circunstâncias descritas no número anterior.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  115. Número ou marcador, página 28: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  117. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do número anterior, sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  118. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  119. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Disposições finais
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  121. Texto do artigo, página 28: (Auditorias e informação)
  122. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios e os seus representantes devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo referido sócio), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  123. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda exercer o direito previsto no número anterior deverá notificar a
  124. Texto do artigo, página 29: sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com 2 (dois) dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  125. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 29: (Contas bancárias)
  128. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A Sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de um dos administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 29: (Pagamento de dividendos)
  133. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  134. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 7 de Novembrode 2017.
  135. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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