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Texto do artigo · p. 29 BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação,
Texto do artigo · p. 29 que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, com sede na cidade da Beira, à rua General Machado, número dezanove, prédio Tâmega, primeiro andar, número cinquenta e cinco, sala número catorze, procedeu a alteração total do pacto social, passando a mesma reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, número dezanove, prédio Tâmega, primeiro andar, número cinquenta e cinco, sala número catorze.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, com mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 29 b) Subcontratação de serviços de estiva
Número ou marcador · p. 29 c) Serviços auxiliares de estiva; d ) G e s t ã o d e n e g ó c i o s e empreendimentos;
Número ou marcador · p. 29 e) Investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 29 f) Serviços de aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
Número ou marcador · p. 29 g) Serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 29 h) Serviços de limpeza ao domicílio;
Número ou marcador · p. 29 i) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 29 j) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
Número ou marcador · p. 29 k) Serviços de compra, venda, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e reexportação de sucata;
Número ou marcador · p. 29 l) Serviços de fornecimento de produtos alimentares diversos a navios, aeronaves, autocarros, particulares e a estabelecimentos da área turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 29 m) Servicos de fornecimento de produtos agrícolas a navios, aeronaves, autocarros, particulares e a estabelecimentos da área turística e hoteleira;
Número ou marcador · p. 29 n) Turismo nas componentes de venda de pacotes turísticos e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 o) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito
Texto do artigo · p. 29 esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Todas as participações adquiridas e outras actividades abertas, estarão integradas no grupo da presente sociedade, denominada Grupo BMPM – Beira Manpower Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, da cessão e transferência das quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Faruk Ibrahim;
Número ou marcador · p. 29 b) Quatro quotas de valor nominal de 10.000MT. (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Naznen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio maioritário, Faruk Ibrahim, desde já nomeado gerente e administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) São nomeados subgerentes os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim e Abdel Ibrahim para administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio Abdel Ibrahim só se ocupará da administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, na ausência dos sócios Faruk Ibrahim e Farida Racune Sulemane Ibrahim, respectivamente gerente e subgerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no cartório do notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Na falta da delegação de poderes e do documento médico, será indicado um subgerente por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 No término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da província de Sofala para o exercício e
Texto do artigo · p. 30 o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores. Está conforme.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2017. — A Notária, Fernanda Razo João.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: BMPM – Beira Manpower Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação,
  3. Texto do artigo, página 29: que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e quatro, do livro de escrituras avulsas número sessenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do respectivo cartório, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, com sede na cidade da Beira, à rua General Machado, número dezanove, prédio Tâmega, primeiro andar, número cinquenta e cinco, sala número catorze, procedeu a alteração total do pacto social, passando a mesma reger-se nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação BMPM – Beira Manpower Management, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, número dezanove, prédio Tâmega, primeiro andar, número cinquenta e cinco, sala número catorze.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, a qualquer momento, transferir a sua sede para outro local e abrir ou fechar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, com mesma designação ou diferente, mediante aprovação dos sócios, por maioria.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades seguintes:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de estiva;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Subcontratação de serviços de estiva
  12. Número ou marcador, página 29: c) Serviços auxiliares de estiva; d ) G e s t ã o d e n e g ó c i o s e empreendimentos;
  13. Número ou marcador, página 29: e) Investimentos imobiliários;
  14. Número ou marcador, página 29: f) Serviços de aluguer de veículos automóveis com e sem condutor;
  15. Número ou marcador, página 29: g) Serviços de lavandaria;
  16. Número ou marcador, página 29: h) Serviços de limpeza ao domicílio;
  17. Número ou marcador, página 29: i) Indústria de panificação nas componentes de produção, venda e distribuição;
  18. Número ou marcador, página 29: j) Serviços de agricultura e pecuária nas componentes de produção, compra, venda, comercialização, distribuição e exportação;
  19. Número ou marcador, página 29: k) Serviços de compra, venda, i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o e reexportação de sucata;
  20. Número ou marcador, página 29: l) Serviços de fornecimento de produtos alimentares diversos a navios, aeronaves, autocarros, particulares e a estabelecimentos da área turística e hoteleira;
  21. Número ou marcador, página 29: m) Servicos de fornecimento de produtos agrícolas a navios, aeronaves, autocarros, particulares e a estabelecimentos da área turística e hoteleira;
  22. Número ou marcador, página 29: n) Turismo nas componentes de venda de pacotes turísticos e aluguer de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 29: o) Prestação de serviços.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da mesma.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito
  26. Texto do artigo, página 29: esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  27. Número ou marcador, página 29: Quatro) Todas as participações adquiridas e outras actividades abertas, estarão integradas no grupo da presente sociedade, denominada Grupo BMPM – Beira Manpower Management, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 29: Cinco) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, da cessão e transferência das quotas
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  31. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT. (cem mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas distribuídas da forma seguinte:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de valor nominal de 60.000,00MT, (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Faruk Ibrahim;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Quatro quotas de valor nominal de 10.000MT. (dez mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, cada uma, pertencentes aos sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim, Leila Naznen Ibrahim, Abdel Ibrahim e Sâmia Faruk Ibrahim.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, a quem ficam assegurados, em igualdade de condições, preço e direito de preferência para a sua aquisição, se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio maioritário, Faruk Ibrahim, desde já nomeado gerente e administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  40. Número ou marcador, página 29: Um) São nomeados subgerentes os sócios Farida Racune Sulemane Ibrahim e Abdel Ibrahim para administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, na ausência do sócio maioritário, sendo a primeira opção a sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio Abdel Ibrahim só se ocupará da administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, na ausência dos sócios Faruk Ibrahim e Farida Racune Sulemane Ibrahim, respectivamente gerente e subgerente.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) A ausência dos sócios deve ser demonstrada através de uma delegação de poderes com assinatura reconhecida no cartório do notário com prazo determinado ou documento médico que prove a incapacidade temporária dos mesmos.
  43. Número ou marcador, página 30: Quatro) Na falta da delegação de poderes e do documento médico, será indicado um subgerente por deliberação dos sócios presentes, por voto da maioria e com voto de qualidade da sócia Farida Racune Sulemane Ibrahim, que para o efeito vale o dobro da sua quota, para administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do balanço patrimonial, dos lucros e perdas
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 30: No término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, lucros ou perdas apurados.
  47. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará sua actividade com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelo consenso dos sócios, com observância da Lei de Arbitragem e outra legislação pertinente em vigôr.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Fica eleito o foro do Tribunal Judicial da província de Sofala para o exercício e
  52. Texto do artigo, página 30: o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) O presente estatuto revoga todos os anteriores. Está conforme.
  54. Texto do artigo, página 30: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 14 de Novembro de 2017. — A Notária, Fernanda Razo João.
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