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Texto do artigo · p. 30 Conseed, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100891328, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conseed, Limitada, constituído por, Ivo Fernando Mambo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de ZavalaQuissico, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101333735F, emitido na cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2017, válido até 13 de Junho de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por primeiro outorgante, Fátima Maria de Sousa Carvalho, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tete, titular do DIRE n.º 05PT00028100P,emitido na cidade de Tete, aos 3 de Outubro de 2016, válido até 3 de Outubro 2021, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga adiante designado por segunda outorgante, adiante designado por terceiro outorgante e Henriques António Matola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855206I, emitido, em 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, adiante designado por terceiro outorgante, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Conseed, Limitada e tem a sua sede no bairro Chingale, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil, nomeadamente: C onstrução de edifícios
Texto do artigo · p. 30 e monumentos (públicos e privados), obras de urbanização e vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 30 b) Fornecimento de produtos e consumíveis para indústria de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses eexercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de trêz quotas iguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Fernando Mambo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Maria de Sousa Carvalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques António Matola.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social
Texto do artigo · p. 31 se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e, os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 31 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios eleitos por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática
Texto do artigo · p. 31 de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica desde já nomeado com dispensa de caução o sócio Ivo Fernando Mambo como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabe à assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Conseed, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100891328, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Conseed, Limitada, constituído por, Ivo Fernando Mambo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de ZavalaQuissico, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101333735F, emitido na cidade de Tete, aos 13 de Junho de 2017, válido até 13 de Junho de 2022, residente na cidade de Tete, bairro Samora Machel, Unidade Canongola, província de Tete, solteiro, de nacionalidade moçambicana, adiante designado por primeiro outorgante, Fátima Maria de Sousa Carvalho, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Tete, titular do DIRE n.º 05PT00028100P,emitido na cidade de Tete, aos 3 de Outubro de 2016, válido até 3 de Outubro 2021, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga adiante designado por segunda outorgante, adiante designado por terceiro outorgante e Henriques António Matola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102855206I, emitido, em 1 de Março de 2013, válido até 1 de Março de 2018, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, adiante designado por terceiro outorgante, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Conseed, Limitada e tem a sua sede no bairro Chingale, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, distrito de Tete, província de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil, nomeadamente: C onstrução de edifícios
  14. Texto do artigo, página 30: e monumentos (públicos e privados), obras de urbanização e vias de comunicação;
  15. Número ou marcador, página 30: b) Fornecimento de produtos e consumíveis para indústria de construção.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses eexercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: Capital social
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de trêz quotas iguais, assim divididas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Fernando Mambo;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Fátima Maria de Sousa Carvalho;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 333.333.33MT (trezentos e trinta e trêz mil meticais), correspondente a trinta e trêz por cento do capital social, pertencente ao sócio Henriques António Matola.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social
  31. Texto do artigo, página 31: se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quota
  34. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e, os sócios gozarão do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 31: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  41. Número ou marcador, página 31: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  43. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios eleitos por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática
  47. Texto do artigo, página 31: de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica desde já nomeado com dispensa de caução o sócio Ivo Fernando Mambo como administrador da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabe à assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
  50. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: Resultados e a sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  62. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 31: Quatro) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  67. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2017.
  68. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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