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Texto do artigo · p. 31 Atlantik Star, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100915839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atlantik Star, Limitada, constituída por Fátima Maria de Sousa Carvalho, estado civil solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Tete, titular do DIRE 050PT00028100P, emitido em Tete, aos 3 de Outubro de 2016, válido até 3 de Outubro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete, adiante designado por primeira outorgante, e Emília de Sousa Moreira Andrade Carvalho, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299276F, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2012, válido até vitalício, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, cidade de Maputo, adiante designado por segunda outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Atlantik Star, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral (grosso e a retalho);
Número ou marcador · p. 31 b) Hotelaria, catering, decoração e eventos;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, transporte e logística,
Número ou marcador · p. 31 d) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade
Texto do artigo · p. 32 principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Emília de Sousa Moreira Andrade Carvalho; b)Uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento
Texto do artigo · p. 32 permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax ou e-mail, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio eleito por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fica desde já nomeada com dispensa de caução a sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho como administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabe à assinatura da administradora ou por um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e a sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 32 Quarto) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 32 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Atlantik Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número 100915839, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Atlantik Star, Limitada, constituída por Fátima Maria de Sousa Carvalho, estado civil solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural da cidade de Tete, titular do DIRE 050PT00028100P, emitido em Tete, aos 3 de Outubro de 2016, válido até 3 de Outubro de 2021, residente no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Independência, cidade de Tete, adiante designado por primeira outorgante, e Emília de Sousa Moreira Andrade Carvalho, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100299276F, emitido na cidade de Maputo, aos 11 de Julho de 2012, válido até vitalício, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed S. Toure, cidade de Maputo, adiante designado por segunda outorgante, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Atlantik Star, Limitada e tem a sua sede no bairro Samora Machel, Unidade Canongola, cidade de Tete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral (grosso e a retalho);
  14. Número ou marcador, página 31: b) Hotelaria, catering, decoração e eventos;
  15. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, transporte e logística,
  16. Número ou marcador, página 31: d) Imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 31: e) Importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade
  19. Texto do artigo, página 32: principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberada pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 32: Capital social
  23. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim divididas:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Emília de Sousa Moreira Andrade Carvalho; b)Uma quota no valor de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 32: Aumento e redução do capital social
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) Por suprimento, entendem-se as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quota
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas são livres entre os sócios ou pelos seus herdeiros, ficando condicionados ao prévio consentimento escrito da sociedade primeiro e depois os sócios gozarão do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Não há caducidade da posição do sócio originada pela morte ou impedimento
  36. Texto do artigo, página 32: permanente porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros que designarão entre si ou a um estranho para representá-los na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção e por fax ou e-mail, com antecedência de trinta dias, devendo a convocatória conter sempre a ordem de trabalhos e quando for o caso, a indicação dos documentos necessários à tomada de deliberações.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma se delibere, considerando-se, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designada ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  44. Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio eleito por via da assembleia, com dispensa da caução, com poderes para prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também recair sobre pessoas estranhas à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Fica desde já nomeada com dispensa de caução a sócia Fátima Maria de Sousa Carvalho como administradora da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique obrigada, cabe à assinatura da administradora ou por um procurador constituído.
  50. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: Resultados e a sua aplicação
  57. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados na assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados da lei.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, usando liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  64. Texto do artigo, página 32: Quarto) Verificando-se qualquer destes factos os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, nomearão um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 32: Em todos os casos omissos vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor.
  67. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 4 de Dezembro de 2017.
  68. Texto do artigo, página 32: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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