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- Texto do artigo, página 32: Mauro & Mónica Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100913852, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mauro &MónicaEnterprises, Limitada, constituido por,Mauro Miguel GroningLeetRoberts, casado, com Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100086216N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 28 de Setembro de 2015.Mónica
- Texto do artigo, página 33: Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, casada, com Mauro Miguel GroningLeet Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidaden.º 100100086213S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola,aos 28de Setembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Mauro & Mónica Enterprises, Limitada, abreviadamente M & M Enterprises, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Serigrafia edesign gráfico;
- Número ou marcador, página 33: b) Promoção de eventos festivos e de diversão;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultoria na área de gestão de imagem, marcas, logótipos e identidade corporativa (branding);
- Número ou marcador, página 33: d) Promoção de produtos e mercadorias;
- Número ou marcador, página 33: e) Aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários;
- Número ou marcador, página 33: f) Agenciamento de propaganda e publicidade e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de serviços informáticos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
- Número ou marcador, página 33: b) Venda de material e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 33: d) Formação profissional em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 33: e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 33: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: h) Comissões e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação de material informático.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Execução do comércio a retalho e grosso com importação e exportação a todo tipo de mercadoria, bem como outro tipo de actividadeconexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro Miguel GroningLeetRoberts;
- Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
- Texto do artigo, página 33: suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quota
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Mauro Miguel GroningLeetRoberts e Mónica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete aos administradores;
- Número ou marcador, página 34: a) Proporem a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 34: b) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 34: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Fiscalização
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conversão do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Quinhoarem os lucros;
- Número ou marcador, página 34: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 34: b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
- Texto do artigo, página 34: legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social passará automaticamente para o seu cônjuge.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 34: deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Disposição final
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017.
- Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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