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Texto do artigo · p. 32 Mauro & Mónica Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100913852, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mauro &MónicaEnterprises, Limitada, constituido por,Mauro Miguel GroningLeetRoberts, casado, com Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100086216N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 28 de Setembro de 2015.Mónica
Texto do artigo · p. 33 Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, casada, com Mauro Miguel GroningLeet Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidaden.º 100100086213S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola,aos 28de Setembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Mauro & Mónica Enterprises, Limitada, abreviadamente M & M Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Serigrafia edesign gráfico;
Número ou marcador · p. 33 b) Promoção de eventos festivos e de diversão;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria na área de gestão de imagem, marcas, logótipos e identidade corporativa (branding);
Número ou marcador · p. 33 d) Promoção de produtos e mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 e) Aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários;
Número ou marcador · p. 33 f) Agenciamento de propaganda e publicidade e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Prestação de serviços informáticos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
Número ou marcador · p. 33 b) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 33 d) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 h) Comissões e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 33 i) Importação e exportação de material informático.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Execução do comércio a retalho e grosso com importação e exportação a todo tipo de mercadoria, bem como outro tipo de actividadeconexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro Miguel GroningLeetRoberts;
Número ou marcador · p. 33 b) Outra quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Suprimentos
Texto do artigo · p. 33 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 33 suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessação de quota
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Mauro Miguel GroningLeetRoberts e Mónica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete aos administradores;
Número ou marcador · p. 34 a) Proporem a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 34 b) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 34 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Fiscalização
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) Controlar a utilização e conversão do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Quinhoarem os lucros;
Número ou marcador · p. 34 b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 34 b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 34 legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social passará automaticamente para o seu cônjuge.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 34 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Dissolvendo-se a sociedade por
Texto do artigo · p. 34 deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Disposição final
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Mauro & Mónica Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 100913852, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mauro &MónicaEnterprises, Limitada, constituido por,Mauro Miguel GroningLeetRoberts, casado, com Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província do Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100086216N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola, aos 28 de Setembro de 2015.Mónica
  3. Texto do artigo, página 33: Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, casada, com Mauro Miguel GroningLeet Roberts, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, província de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Malhampsene, Matola, titular do Bilhete de Identidaden.º 100100086213S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Matola,aos 28de Setembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Mauro & Mónica Enterprises, Limitada, abreviadamente M & M Enterprises, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Sede, forma e locais de representação
  10. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de publicidade e marketing, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Serigrafia edesign gráfico;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Promoção de eventos festivos e de diversão;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria na área de gestão de imagem, marcas, logótipos e identidade corporativa (branding);
  17. Número ou marcador, página 33: d) Promoção de produtos e mercadorias;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Aquisição, negociação e transferência de direitos publicitários;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Agenciamento de propaganda e publicidade e divulgação em veículos de imprensa falada, escrita e televisionada, inclusive no ramo gráfico.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de serviços informáticos, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercados;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Venda de material e equipamento informático;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestão;
  24. Número ou marcador, página 33: d) Formação profissional em diversas áreas;
  25. Número ou marcador, página 33: e) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
  26. Número ou marcador, página 33: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações;
  27. Número ou marcador, página 33: g) Comércio geral;
  28. Número ou marcador, página 33: h) Comissões e representação de marcas e patentes;
  29. Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação de material informático.
  30. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 33: Quatro) Execução do comércio a retalho e grosso com importação e exportação a todo tipo de mercadoria, bem como outro tipo de actividadeconexas e/ou complementares ou ainda subsidiárias do objecto principal desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 33: Capital social
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais) dividido por duas quotas iguais assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mauro Miguel GroningLeetRoberts;
  36. Número ou marcador, página 33: b) Outra quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente a 50% do capital social pertencente à sócia Monica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts.
  37. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que os sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  38. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo autorização expressa concedida pela sociedade ou imposição legal ou judicial, os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 33: Suprimentos
  41. Texto do artigo, página 33: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  42. Texto do artigo, página 33: suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessação de quota
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições de cessão.
  47. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 33: Amortização de quota
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
  53. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Mauro Miguel GroningLeetRoberts e Mónica Cristina de Sousa Vasconcelos Roberts, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  55. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  57. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete aos administradores;
  58. Número ou marcador, página 34: a) Proporem a criação de representações da empresa;
  59. Número ou marcador, página 34: b) Admitir e contratar pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  60. Número ou marcador, página 34: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  61. Número ou marcador, página 34: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos seus sócios, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 34: Fiscalização
  64. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  65. Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  66. Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conversão do património da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 34: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  68. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei dos estatutos que regem a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 34: Direitos e obrigações dos sócios
  71. Número ou marcador, página 34: Um) Constituem direitos dos sócios:
  72. Número ou marcador, página 34: a) Quinhoarem os lucros;
  73. Número ou marcador, página 34: b) Informarem-se sobre a vida da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) São obrigações dos sócios:
  75. Número ou marcador, página 34: a) Participarem em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  76. Número ou marcador, página 34: b) Contribuírem para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 34: c) Definirem e valorizarem o património da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  80. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à apreciação dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  83. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva
  84. Texto do artigo, página 34: legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  87. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social passará automaticamente para o seu cônjuge.
  88. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  92. Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  93. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  94. Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
  95. Texto do artigo, página 34: deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  96. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 34: Disposição final
  98. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 27 de Novembro de 2017.
  100. Texto do artigo, página 34: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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