Apceme, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Certidão
- Texto do artigo, página 34: Revendo os livros do Registo Predial, certifico, que a descrição do prédio número oito mil, trezentos vinte e cinco a folhas onze do livro B barra vinte, é por extracto a seguinte:
- Texto do artigo, página 34: Terreno com a área de trinta e sete mil, quatrocentos setenta e dois metros quadrados, situado no bairro de Siquiriva, na cidade de Inhambane, a confrontar do Norte com as Comunidades Locais, Sul com as Comunidades Locais, Este com a Baía e Oeste com o acesso.
- Texto do artigo, página 34: Mais certifico:
- Texto do artigo, página 34: Que a folhas oitenta e três sob o número oito mil, setecentos sessenta e seis do livro G barra quinze, foi inscrito provisoriamente por falta de apresentação do Título de Propriedade, a favor de Joha, Limitada, com sede na cidade de Inhambane, o prédio descrito sob o número oito mil, trezentos vinte e cinco a folhas onze
- Texto do artigo, página 34: do livro B barra vinte, que lhe foi concedido conforme a certidão número dezasseis barra DPU barra CMCI barra dois mil e dezassete, com o processo número vinte e cinco mil, setecentos cinquenta e três, passada pelo Conselho Municipal da cidade de Inhambane, em vinte e nove de Agosto de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 34: Por ser verdade, mandei passar a presente certidão, que conferi, assino e vai autenticada com o selo branco.
- Texto do artigo, página 34: Inhambane, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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