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- Texto do artigo, página 34: Apceme, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Tete, sob o número único 100301830, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial,entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Domingos Eduardo André, solteiro, maior, natural de Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.o 0500138128J, emitido em Tete, a 1 de Julho de 2011.
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Patreque José Camilo, solteiro, maior, natural de Chissavo - Zumbo, de nacionalidade moçambicana, residente em Zumbo, titular do Bilhete de Identidade n.o 050013812J, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2008.
- Texto do artigo, página 34: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Apceme, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede, em Tete – Zumbo, bairro Lusaka, próximo da administração,
- Texto do artigo, página 35: podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 35: Artesão de pequenas construções, electrificações, manutenção de estradas e edifícios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Domingos Eduardo André;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Patreque José Camilo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Domingos Eduardo André e Patreque José Camilo, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não diga respeito as operações sociais sobre tudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a contribuição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Seis) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da sessão.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Os sócios terão direito de referência em subscrição dos aumentos de capital social, na proporção no valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar as quotas por seguintes casos:
- Texto do artigo, página 35: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 35: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta
- Texto do artigo, página 35: de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço e prestação de canta)
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam cargo de directores, exceptos quando a assembleia deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão às disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do tribunal judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 22 de Junho de 2012. — O Ajudante,
- Texto do artigo, página 35: Carlos António José Tomo Pantie.
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