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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de 10 cidadãos, dos quais seis (6) de nacionalidade portuguesa e quatro (4) de nacionalidade moçambicana, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação dos Transportadores de Manica-ATRAM, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.° 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores de Manica-ATRAM.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 26 de Outubro de
- Texto do artigo, página 2: 2017. — O Governador da Província, Alberto Ricardo Mondlane.
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