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Texto do artigo · p. 14 Kurene – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, exarada a folhas noventa e oito e seguintes do livro de Notas para Escrituras Diversas número F traço cinco da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituida uma sociedade unipessoal denominado Kurene – Sociedade Unipessoal Limitada por responsabilidade limitada de Benedito José Manjate, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Kurene sociedade unipessoal limitada constitui se pelo tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade unipessoal tem a sua sede em Maluana Tavira Distrito de Manhiça província de Maputo, podendo abrir sucursal, delegação pela outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: agropecuária, comercio a retalho, material de construção ferramentas, importação e expotação, podendo ainda se dedicar a outras actividades permitidas por lei ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, único sócio Benedito José Manjate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência de sociedade e a sua representação em juízo for a dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Benedito José Manjate. Bastando a sua assinatura para validamente , obrigar a sociedade em todos e contractos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano .
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quando fica omisso, regularam as deposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 15 doze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Kurene – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, exarada a folhas noventa e oito e seguintes do livro de Notas para Escrituras Diversas número F traço cinco da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituida uma sociedade unipessoal denominado Kurene – Sociedade Unipessoal Limitada por responsabilidade limitada de Benedito José Manjate, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kurene sociedade unipessoal limitada constitui se pelo tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal tem a sua sede em Maluana Tavira Distrito de Manhiça província de Maputo, podendo abrir sucursal, delegação pela outra forma de representação.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRECEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: agropecuária, comercio a retalho, material de construção ferramentas, importação e expotação, podendo ainda se dedicar a outras actividades permitidas por lei ou participar no capital de outras empresas.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 15: Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, único sócio Benedito José Manjate.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência de sociedade e a sua representação em juízo for a dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Benedito José Manjate. Bastando a sua assinatura para validamente , obrigar a sociedade em todos e contractos.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 15: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano .
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: Em tudo quando fica omisso, regularam as deposições legais vigentes na República de Moçambique
  19. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  20. Texto do artigo, página 15: doze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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