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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kurene – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de cinco de Fevereiro do ano de dois mil e catorze, exarada a folhas noventa e oito e seguintes do livro de Notas para Escrituras Diversas número F traço cinco da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções notariais da mesma Conservatória, foi constituida uma sociedade unipessoal denominado Kurene – Sociedade Unipessoal Limitada por responsabilidade limitada de Benedito José Manjate, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Kurene sociedade unipessoal limitada constitui se pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal tem a sua sede em Maluana Tavira Distrito de Manhiça província de Maputo, podendo abrir sucursal, delegação pela outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRECEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: agropecuária, comercio a retalho, material de construção ferramentas, importação e expotação, podendo ainda se dedicar a outras actividades permitidas por lei ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de dez mil meticais, único sócio Benedito José Manjate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência de sociedade e a sua representação em juízo for a dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Benedito José Manjate. Bastando a sua assinatura para validamente , obrigar a sociedade em todos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano .
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quando fica omisso, regularam as deposições legais vigentes na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 15: doze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
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