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- Texto do artigo, página 15: Obras Y Vias, Limitda
- Texto do artigo, página 15: Certifico, Para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e oito a folhasquarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notario Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Obras Y Vias, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Dr. Nkutumula, número cento e vinte, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando e onde a Assembleia Geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 15: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil, e obras púbicas,
- Número ou marcador, página 15: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes,
- Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços técnicos associados;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades de construção civil e decoração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital e sua representação
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duais quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito por Pedro Carlos Bungueia;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito por Nuri Dhinema Puchar M´tumuke.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por Lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 15: a) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Criação de reservas;
- Número ou marcador, página 16: c) Alteração dos estatutos
- Número ou marcador, página 16: d) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: e) Divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 16: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) De nenhum modo os sócios podem obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podemsubstabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferido ao sócio ou terceiro pode ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Resultado do exercício social e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e
- Texto do artigo, página 16: cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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