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Texto do artigo · p. 15 Obras Y Vias, Limitda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, Para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e oito a folhasquarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notario Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Obras Y Vias, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Dr. Nkutumula, número cento e vinte, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando e onde a Assembleia Geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 15 o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Construção civil, e obras púbicas,
Número ou marcador · p. 15 b) Construção e reabilitação de estradas e pontes,
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços técnicos associados;
Número ou marcador · p. 15 e) Actividades de construção civil e decoração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital e sua representação
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duais quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito por Pedro Carlos Bungueia;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito por Nuri Dhinema Puchar M´tumuke.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Criação de reservas;
Número ou marcador · p. 16 c) Alteração dos estatutos
Número ou marcador · p. 16 d) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 16 g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) De nenhum modo os sócios podem obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podemsubstabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferido ao sócio ou terceiro pode ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Resultado do exercício social e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e
Texto do artigo · p. 16 cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Obras Y Vias, Limitda
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, Para efeitos de publicação que por escritura de vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e oito a folhasquarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do Notario Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Denominação
  6. Texto do artigo, página 15: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Obras Y Vias, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, na Avenida Dr. Nkutumula, número cento e vinte, podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando e onde a Assembleia Geral o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  14. Texto do artigo, página 15: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Objecto social
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Construção civil, e obras púbicas,
  18. Número ou marcador, página 15: b) Construção e reabilitação de estradas e pontes,
  19. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços técnicos associados;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Actividades de construção civil e decoração.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de gerência, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: Capital e sua representação
  26. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de duais quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito por Pedro Carlos Bungueia;
  28. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social subscrito por Nuri Dhinema Puchar M´tumuke.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder será o mesmo fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade a nomear por consenso das partes interessadas.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por Lei.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios em todos os casos permitidos por Lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Número ou marcador, página 15: Um) Salvo nos casos em que a lei ou estatutos da sociedade exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Das reuniões da assembleia geral, serão deliberadas actas das quais deverão constar as deliberações tomadas.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada nomeadamente nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 15: a) Admissão de novos sócios;
  47. Número ou marcador, página 15: b) Criação de reservas;
  48. Número ou marcador, página 16: c) Alteração dos estatutos
  49. Número ou marcador, página 16: d) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
  50. Número ou marcador, página 16: e) Divisão e cessão de quotas;
  51. Número ou marcador, página 16: f) Alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimentos em regime de arrendamento;
  52. Número ou marcador, página 16: g) Aprovação dos planos de actividade e de investimento da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 16: h) Dissolução da sociedade e consequente, liquidação e partilha.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura dos dois administradores.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) De nenhum modo os sócios podem obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podemsubstabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração, entre sócios ou a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferido ao sócio ou terceiro pode ser revogado ou rescindido, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  60. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso de mero expediente qualquer sócio poderá assinar.
  61. Número ou marcador, página 16: Seis) Os administradores terão a remuneração que for fixada pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Resultado do exercício social e sua aplicação
  64. Número ou marcador, página 16: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 16: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 16: Cinco) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  76. Texto do artigo, página 16: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, aos vinte e
  78. Texto do artigo, página 16: cinco de Fevereiro de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
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