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Texto do artigo · p. 16 Zhisheng Consulting Co, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594390 uma sociedade denominada Zhisheng Consulting Co, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Xiaoye Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente rua das acacias nº 462 Matola, Portador de D.I.R.E nº 10CN00070579Q, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Chunjiao Xia, solteira, de nacionalidade Chinesa, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número mil seicentos e setenta e nove, portador de DIRE n.º 10CN00070578J, emitido no dezasseis de Outubro de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPITULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Zhisheng Consulting Co, Limitada, e tem a sua sede na rua Rio Limpopo, número duzentos e vinte e um, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, prestação de serviços de contabilidade, turismo, tradução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
Texto do artigo · p. 16 o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, e achase dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoye Zhang;
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chunjiao Xia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 17 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiaoye Zhang como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Zhisheng Consulting Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594390 uma sociedade denominada Zhisheng Consulting Co, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Xiaoye Zhang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente rua das acacias nº 462 Matola, Portador de D.I.R.E nº 10CN00070579Q, emitido no dia 16 de Outubro de 2014 pelos Serviços de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 16: Chunjiao Xia, solteira, de nacionalidade Chinesa, residente na avenida Paulo Samuel Kamkhomba, número mil seicentos e setenta e nove, portador de DIRE n.º 10CN00070578J, emitido no dezasseis de Outubro de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPITULO I Da denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Zhisheng Consulting Co, Limitada, e tem a sua sede na rua Rio Limpopo, número duzentos e vinte e um, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais, importação e exportação, prestação de serviços de contabilidade, turismo, tradução.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com
  16. Texto do artigo, página 16: o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Capital social
  21. Texto do artigo, página 16: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, e achase dividido nas seguintes quotas:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaoye Zhang;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chunjiao Xia.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  29. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  30. Número ou marcador, página 17: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  31. Número ou marcador, página 17: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  32. Número ou marcador, página 17: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  33. Número ou marcador, página 17: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  34. Número ou marcador, página 17: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 17: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  42. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: Administração
  49. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiaoye Zhang como sócio gerente e com plenos poderes.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  51. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 17: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  53. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  63. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  68. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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