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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MM Arquitectos, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594374, uma entidade denominada MM Arquitectos, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte, casada com João Sacadura Botte no regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 20: titular do Bilhete de Identidade n.º 110104169492Q, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e treze e válido até vinte e sete de Junho de dois mil e três, na cidade de Maputo, residente na Avenida Kenneth Kaunda, número oitocentos e sessenta e seis, rés-do-chão, Maputo;
- Texto do artigo, página 20: João Sacadura Botte, casado com Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte no regime da Separação de Bens, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 110101990802N, emitido aos vinte e sete de Março de dois mil e doze e válido até vinte e sete de Março de dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo residente na Avenida Kenneth Kaunda, número oitocentos e sessenta e seis, rés-do-chão Maputo.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regulará pelas disposições constantes infra e, subsidiariamente, nos termos das regras constantes no código comercial de Moçambique:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 20: Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Nome e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MM Arquitectos, Limitada, (sociedade) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e quatro, décimo segundo andar esquerdo, KaMpfumo, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de arquitectura e, consultoria em arquitectura e construção.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam complementares ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 21: projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, subscrito e pago na totalidade, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondendo a noventa por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a Maria do Carmo Ferrão da Cunha Medonça e Menezes Sacadura Botte;
- Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondendo a dez por cento do capital social da sociedade, e pertencendo a João Sacadura Botte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 21: A sociedade, representada pela administração e sujeita a aprovação em assembleia geral, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo, no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Tendo a sociedade dois sócios, a preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade ocorrerá relativamente à totalidade das quotas a serem cedidas. Havendo mais de dois sócios na sociedade, todos os sócios gozam dos direitos de preferência em relação à transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretender transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar os outros sócios, por meio de carta registada com A/R, indicando o respectivo preço, identificação do adquirente proposto e quaisquer condições de transferência, para que outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, por um sócio ou por terceiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 21: Um) Um sócio poderá ser excluído da Sociedade nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 21: a) Quando o sócio for declarado insolvente por meio de sentença judicial transitada em julgado;
- Número ou marcador, página 21: b) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes à cessão de quotas constantes no presente pacto social;
- Número ou marcador, página 21: c) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 21: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de sentença judicial obtida na base na conduta desleal.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deverá reunirse ordinariamente nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 21: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear os membros da administração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, dez por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral, por qualquer indivíduo, nomeado por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio que representa.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As seguintes deliberações deverão ser aprovadas por maioria de, pelo menos, dois terços, dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Fusão e cisão da sociedade; e
- Número ou marcador, página 21: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Aviso convocatório da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de quinze dias para o último endereço conhecido do sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não obstante as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser válidas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser válida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas por um administrador, eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador será nomeado por um período de quatro anos, com a possibilidade de ser reeleito, e está isento de prestar caução à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do administrador devem sempre ser reduzidas a escrito e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Uma deliberação reduzida a escrito em documento avulso e assinada pelo Administrador como documento único ou em partes, contando que a assinatura seja reconhecida na qualidade de administrador, vale e produz efeitos como que a que produzida no respectivo livro da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os restantes lucros deverão ser
- Texto do artigo, página 22: distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 22: Até que seja convocada uma assembleia geral para efeitos de nomeação do conselho de administração, exercerá funções de administrador, a sócia Maria do Carmo Ferrão da Cunha Mendonça e Menezes Sacadura Botte.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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