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Texto do artigo · p. 22 Cogus Zongane, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo
Texto do artigo · p. 22 de entidades legais sob NUEL 100559013, uma entidade denominada Cogus Zongane, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Alzira Jorge Chavane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade na rua do Chinde, número cento e treze 313, Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100080482A, emitido a vinte dois de fevereiro de dois mil e dez, de novembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Cogus Zongane, Limitada com sede em Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: por simples de liberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderão ser deslocada a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a criação de gado bovino, ovino e caprino, plantação de cogumelo, serviço de jardinagens e realização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e pertence a única sócia Alzira Jorge Chavane.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 É livre a cessão de quotas entre os sócios, porem, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente
Texto do artigo · p. 22 compete a os sócios, Noel Martins Sankoro e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva legal e além disso as percentagens que forem deliberados pelas assembleia geral e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos dos sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Omissões
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Cogus Zongane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil e catorze, foi matriculada na conservatória do registo
  3. Texto do artigo, página 22: de entidades legais sob NUEL 100559013, uma entidade denominada Cogus Zongane, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 22: Alzira Jorge Chavane, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro da Liberdade na rua do Chinde, número cento e treze 313, Machava, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número 110100080482A, emitido a vinte dois de fevereiro de dois mil e dez, de novembro de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, celebra o presente contrato sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Cogus Zongane, Limitada com sede em Boane, província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: por simples de liberação tomada em assembleia geral, poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional e poderão ser deslocada a sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contado o seu início a partir da data do registo da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a criação de gado bovino, ovino e caprino, plantação de cogumelo, serviço de jardinagens e realização de eventos.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de vinte mil meticais e pertence a única sócia Alzira Jorge Chavane.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 22: É livre a cessão de quotas entre os sócios, porem, a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 22: A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente
  22. Texto do artigo, página 22: compete a os sócios, Noel Martins Sankoro e que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contratos.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais são convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 22: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusados serão retirados cinco por cento para o fundo da reserva legal e além disso as percentagens que forem deliberados pelas assembleia geral e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade de um dos sócios, dissolvendo-se a sociedade ambos dos sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social, com todo seu activo e passivo, adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Omissões
  31. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  33. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
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