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Texto do artigo · p. 23 Tresinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100581175, uma sociedade denominada Tresinvest, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Mickail Yassin Padamo, casado com Katya Sófia Jamú Hassan, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110101401543J, emitido em dezassete de Agosto dois mil e onze, daqui em diante designado abreviadamente por Mickail Padamo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Katya Sofia Jamu Hassan, casada, com Mickail Yassin Padamo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100263782J, emitido em dezoito de Junho de dois mi l e dez em Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Katya Hassa.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Inara Gabriela Hassan Mendes, Ilana Hassan Padamo, e Ilundi Hassan Padamo, menores, residentes em Maputo, melhor identificadas de acordo com os documentos de identificação que se juntam ao presente contrato de constituição de sociedade, todas representadas neste acto, por sua mãe Katya Sófia Jamú Hassan.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que,
Texto do artigo · p. 23 a) As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tresinvest, Limitada, cujo objecto principal será adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro;
Texto do artigo · p. 23 b) A sociedade terá a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número cento oitenta e seis, em Maputo, e o capital social de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Texto do artigo · p. 23 As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Tresinvest, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número cento oitenta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
Número ou marcador · p. 23 a) Adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 23 b) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mickail Yassin Padamo, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Katya Sofia Jamú Hassan, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente a Inara Gabriela Hassan Mendes, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente Ilana Hassan Padamo e a última quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilundi Hassan Padamo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o
Texto do artigo · p. 24 processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração, e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Representação nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 24 Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Quórum
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Admissão de novo sócio;
Número ou marcador · p. 24 d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 24 e) A celebração de quaísquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os administradores são designados por períodos de quatro anos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Convocação e reuniões do conselho de administração
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo Presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo Presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações
Texto do artigo · p. 25 As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gestão
Texto do artigo · p. 25 A gestão diária da sociedade, é confiada a um director geral, nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
Texto do artigo · p. 25 referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do código comercial.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, quinze de Setembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Tresinvest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Março de dois mil e quinze, foi matriculada sob NUEL 100581175, uma sociedade denominada Tresinvest, Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em enexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Mickail Yassin Padamo, casado com Katya Sófia Jamú Hassan, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110101401543J, emitido em dezassete de Agosto dois mil e onze, daqui em diante designado abreviadamente por Mickail Padamo.
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. Katya Sofia Jamu Hassan, casada, com Mickail Yassin Padamo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com o n.º 110100263782J, emitido em dezoito de Junho de dois mi l e dez em Maputo, daqui em diante designada abreviadamente por Katya Hassa.
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Inara Gabriela Hassan Mendes, Ilana Hassan Padamo, e Ilundi Hassan Padamo, menores, residentes em Maputo, melhor identificadas de acordo com os documentos de identificação que se juntam ao presente contrato de constituição de sociedade, todas representadas neste acto, por sua mãe Katya Sófia Jamú Hassan.
  6. Texto do artigo, página 23: Considerando que,
  7. Texto do artigo, página 23: a) As partes acima identificadas, pretendem constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tresinvest, Limitada, cujo objecto principal será adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro;
  8. Texto do artigo, página 23: b) A sociedade terá a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número cento oitenta e seis, em Maputo, e o capital social de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  9. Texto do artigo, página 23: As partes (sócios) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si, a supra mencionada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelo estatuto constante das cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Tipo, firma e duração
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Tresinvest, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data do registo do presente contrato de constituíção.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 23: Sede
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, número cento oitenta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, poderão os sócios transferir à sede para qualquer outro local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá, ainda:
  23. Número ou marcador, página 23: a) Adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido, imóveis ou outro tipo de propriedade urbana ou rústica, bem como administra-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Capital social, prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 24: Capital social
  29. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e corresponde à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mickail Yassin Padamo, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Katya Sofia Jamú Hassan, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente a Inara Gabriela Hassan Mendes, outra quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente Ilana Hassan Padamo e a última quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente à vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Ilundi Hassan Padamo.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 24: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos ou prestações acessórias ao capital de que ela carecer, nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: Divisão, cessão e oneração de quotas
  35. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios preferem em primeiro lugar, na cessão ou divisão de quotas entre si, preferindo a sociedade, em qualquer daquelas circunstâncias em segundo lugar, quando todos os sócios tenham prescindido de fazer uso do respectivo direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Verificando-se que nem os sócios, nem a sociedade pretendam exercer o seu direito de preferência conforme o previsto no número anterior, será este direito transmitido a favor de entidades estranhas à sociedade, que deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o
  37. Texto do artigo, página 24: processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) É livre a cessão, total ou parcial, de quotas a favor de uma sociedade na qual o sócio transmitente detenha, de forma comprovada, directa ou indirectamente, uma participação maioritária no respectivo capital social, disponha de mais de metade dos direitos de voto ou do poder de fazer eleger a maioria dos membros da administração.
  39. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração, e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada com aviso de recepção, courier, ou manualmente mediante protocolo de recepção e entrega.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: Reuniões da assembleia geral
  46. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os sócios reunir-se-ão em assembleia geral, obrigatoriamente, na sede da sociedade. Mediante o voto unânime dos sócios, as reuniões da assembleia geral poderão realizar-se em qualquer outro local.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 24: Representação nas assembleias gerais
  49. Texto do artigo, página 24: Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio ou por terceiro, mediante comunicação escrita dirigida pela forma indicada no número anterior.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 24: Quórum
  52. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados à maioria do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  55. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral são sempre tomadas por maioria de votos correspondentes à oitenta e cinco por cento do capital social, excepto nos casos em que, por lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Além dos casos em que a lei ou os presentes estatutos o exijam, requerem decisão da assembleia geral tomada por maioria qualificada de oitenta e cinco por cento do capital da sociedade, as deliberações que tenham por objecto, em especial:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Aumento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 24: c) Admissão de novo sócio;
  60. Número ou marcador, página 24: d) A contratação de empréstimos pela sociedade num valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América;
  61. Número ou marcador, página 24: e) A celebração de quaísquer compromissos por via dos quais a sociedade assuma obrigações de valor superior e correspondente a cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América.
  62. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Conselho de administração e representação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 24: Administração, representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade, será exercida por um ou mais administradores conforme deliberação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração da sociedade, será nomeado em assembleia geral de sócios.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de administração, terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, assinar contratos comerciais, de financiamentos, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário duas assinaturas da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos sócios ou administradores, obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  70. Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores são designados por períodos de quatro anos.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: Convocação e reuniões do conselho de administração
  73. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reunirse-á, ordinariamente, de três em três meses, mediante convocação do respectivo Presidente ou por quem o substitua em situação de falta ou impedimento e, extraordinariamente, sempre que necessário para os interesses da sociedade, por convocação do respectivo Presidente ou de administradores representativos de pelo menos um terço da respectiva composição.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação das reuniões será feita com aviso mínimo de dez dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os administradores sem outras formalidades.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 25: Deliberações
  77. Texto do artigo, página 25: As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião e em função do capital social que eles representam.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 25: Gestão
  80. Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade, é confiada a um director geral, nomeado pelo conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade ficará obrigada, pela assinatura conjunta de dois administradores, ou procurador nomeado para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum poderão, os empregados ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  85. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 25: Exercício, contas e resultados
  88. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração deverá manter registos e os livros de contas exigidos por lei por forma:
  90. Número ou marcador, página 25: a) Demonstrar e justificar as transacções da sociedade; e
  91. Número ou marcador, página 25: b) Demonstrar com precisão razoável a situação financeira da sociedade a qualquer momento.
  92. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço, as contas anuais e o relatório da administração fechar-se-ão com
  93. Texto do artigo, página 25: referência ao respectivo exercício social e serão submetidos, juntamente com o parecer prévio do fiscal único e dos auditores da sociedade, à apreciação e aprovação dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 25: Dos lucros da sociedade
  96. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, sendo que os dividendos obrigatórios serão efectuados de acordo com o previsto nos artigos cento e oito, cento e nove e cento e dez do código comercial.
  97. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Disposições diversas
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  100. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 25: Omissões
  103. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 25: Maputo, quinze de Setembro de dois mil e catorze. — O técnico, Ilegível.
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