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Texto do artigo · p. 25 Novacitacor Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100594234, uma entidade denominada Novacitacor Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Ricardo Ferreira de Abreu, casado, nascido a dez de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e dois, de nacionalidade portuguesa, natural de Stº Sebastião da Pedreira Lisboa , com o passaporte número H450063, emitido em quatro de Outubro de dois mil e cinco, válido até quatro de Outubro de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Nilton Alberto Pita Alves, casado, nascido a vinte e cinco de Junho de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, com o passaporte número M548988, emitido em dois de Abril e válido até dois de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 Todos representados pelo seu procurador doutor Carlos Rodrigues Gaião que
Texto do artigo · p. 25 constituem por si uma sociedade por quotas de responsabiliddade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Novacitacor Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil novecentos e cinquenta, Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objeto social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objeto: Prestação de serviços protecção anticorrosiva na área da metálomecanica, nomeadamente decapagens, pinturas e metalização em estruturas, reservatórios e tubagens,recuperação de alvenarias, betão e outros afins do objeto em questão, como ainda importação e exportação, assessoria, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de cem mil meticais,subscrita pelo sócio,Ricardo Ferreira de Abreu, e outra no valor de cem mil meticais subscrita pelo sócioNilton Alberto Pita Alves.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócios, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários , procuradores e delegados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a intervençãode um sócio/gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de contas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 26 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 26 Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e pela demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 26 — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Novacitacor Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia três de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100594234, uma entidade denominada Novacitacor Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Ricardo Ferreira de Abreu, casado, nascido a dez de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e dois, de nacionalidade portuguesa, natural de Stº Sebastião da Pedreira Lisboa , com o passaporte número H450063, emitido em quatro de Outubro de dois mil e cinco, válido até quatro de Outubro de dois mil e quinze;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo. Nilton Alberto Pita Alves, casado, nascido a vinte e cinco de Junho de mil novecentos e noventa e três, de nacionalidade portuguesa, natural de Angola, com o passaporte número M548988, emitido em dois de Abril e válido até dois de Abril de dois mil e dezoito.
  5. Texto do artigo, página 25: Todos representados pelo seu procurador doutor Carlos Rodrigues Gaião que
  6. Texto do artigo, página 25: constituem por si uma sociedade por quotas de responsabiliddade limitada que rege-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Novacitacor Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil novecentos e cinquenta, Maputo.
  10. Texto do artigo, página 25: Paragrafo único: a sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo e, por simples deliberações dos sócios, poderá transferir a sede para outro local e abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representações, em território nacional ou estrangeiro desde que obtenha a autorização das autoridades competentes.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objeto social
  16. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objeto: Prestação de serviços protecção anticorrosiva na área da metálomecanica, nomeadamente decapagens, pinturas e metalização em estruturas, reservatórios e tubagens,recuperação de alvenarias, betão e outros afins do objeto em questão, como ainda importação e exportação, assessoria, representações e outras atividades comerciais e industriais que os sócios acordem exercer permitidas por lei que não careçam de autorizações especiais.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde á soma de duas quotas, uma no valor de cem mil meticais,subscrita pelo sócio,Ricardo Ferreira de Abreu, e outra no valor de cem mil meticais subscrita pelo sócioNilton Alberto Pita Alves.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão parcial ou total das quotas, entre os sócios, é livre.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Acessão de quotas a pessoas estranhas á sociedade carece do consentimento expresso da sociedade, que beneficiará sempre do direito de preferência, em primeiro lugar e dos sócios em segundo lugar.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Quando, nem a sociedade nem os sócios pretendam fazer uso do direito de preferência, então o sócio que pretenda ceder total ou parcialmente a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, e aprovação do balanço e das contas do exercício bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade como a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócios, que desde já fica nomeados gerentes, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral, e ainda com a faculdade de poder nomear mandatários , procuradores e delegados.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a intervençãode um sócio/gerente.
  34. Número ou marcador, página 26: Três) É proibido aos gerentes e procuradores, mandatários e delegados obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Amortização de contas
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode mediante deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Se qualquer quota for arrestada, penhorada, arrolada, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar á sua transferência para terceiros;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 26: c) Se o sócio passar a ter interesses, por si ou interposta pessoa, em qualquer outra empresa não associada que se dedique ao mesmo ramo, salvo se obtiver expressa autorização dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 26: d) Em caso de falência ou insolvência dos sócios titulares.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) O valor da amortização será o valor nominal da quota, acrescido dos lucros do último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) O preço da amortização será pago em quatro prestações trimestrais e sucessivas.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 26: Balanço de contas
  46. Texto do artigo, página 26: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e pela demais legislação vigente na Republica de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 26: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  57. Texto do artigo, página 26: — O técnico, Ilegível.
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