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- Texto do artigo, página 26: JK Kids, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593998, uma entidade denominada JK kids, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300231089J, emitido em vinte e sete de Maio de dois mil e dez e válido até vinte e sete de Maio de dois mil e vinte, residente na Rua Acordos de NKomati (5ª Avenida), condomínio Vila Sol, mil e setenta e dois, casa sete, rés-do-chão, bairro Triunfo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Wanda Felicidade dos Santos Honwana e Henrique Emanuel Calvão Martins, casados entre si, ela de nacionalidade moçambicana e ele de nacionalidade portuguesa, titular, respectivamente, do Bilhete de Identidade n.º 110102293865J, emitido em vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e dois
- Texto do artigo, página 26: e válido até vinte e dois de Outubro de dois mil e dezassete, do DIRE número 11PT00029680I, emitido em vinte e um de Agosto de dois mil e catorze, residentes na rua dos Flamingos, número sessenta e oito, em Maputo,
- Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação JK Kids, Limitada. e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, número seiscentos e nove, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 26: Venda e distribuição de vestuário, calçado e acessórios de moda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Wanda Honwana e Henrique Martins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 27: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 27: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Votação
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo. Para
- Texto do artigo, página 27: o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores: Jacqueline Rosa Matlaba e Wanda Honwana.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do mandatário a quem os dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 28: – O técnico, Ilegível.
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