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Texto do artigo · p. 28 Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100593653, uma entidade denominada Piitch Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo nonagésimo do código comercial, Paula Isabel Henriques Bonina Zuzarte Reis, casada, natural da Covilhã, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Américo Sekou Touré, número trezentos oitenta e nove, em Maputo, titular do Passaporte n.º M815125, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e treze pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, natureza e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes Estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e representações sociais
Número ou marcador · p. 29 Um) A Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos vinte e seis, bairro da Sommershield, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) Prestação de serviços na área administrativa;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 29 c) Prestação de serviços na área de mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Paula Isabel Henriques Bonina Zuzarte Reis equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações de suplementares
Texto do artigo · p. 29 O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100593653, uma entidade denominada Piitch Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo nonagésimo do código comercial, Paula Isabel Henriques Bonina Zuzarte Reis, casada, natural da Covilhã, Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Américo Sekou Touré, número trezentos oitenta e nove, em Maputo, titular do Passaporte n.º M815125, emitido a vinte e sete de Setembro de dois mil e treze pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até vinte e sete de Setembro de dois mil e dezoito, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza e duração
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes Estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede e representações sociais
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A Piitch Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Agostinho Neto, número trezentos vinte e seis, bairro da Sommershield, em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços na área administrativa;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços na área de assessoria e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços na área de mediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Paula Isabel Henriques Bonina Zuzarte Reis equivalente a cem por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: Prestações de suplementares
  29. Texto do artigo, página 29: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: Administração, representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: Balanço e contas
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 29: Lucros
  42. Texto do artigo, página 29: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
  49. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 29: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 29: — O técnico, Ilegível.
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