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Texto do artigo · p. 29 V-Plus Developers & Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100578786 , uma entidade denominada V-Plus Developers & Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Hari Babu Kadiyala, solteiro, de nacionalidade indiana, na Avenida Eduardo Mondlane, número seiscentos, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do passaporte número M3881751, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, em Dar-Es-Salaam;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Ankur Ishwarchand Gupta, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na rua da Alvença, número quarenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte número L5113805, emitido no dia cinco de Março de dois mil e catorze, em Surat.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adpta a denominação de V-Plus Developers & Traders, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de garafas de vidro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Ankur Ishwarchand Gupta;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Hari Babu Kadiyala.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hari Babu Kadiyala como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 De herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, aos oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: V-Plus Developers & Traders, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100578786 , uma entidade denominada V-Plus Developers & Traders, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Hari Babu Kadiyala, solteiro, de nacionalidade indiana, na Avenida Eduardo Mondlane, número seiscentos, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do passaporte número M3881751, emitido no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, em Dar-Es-Salaam;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Ankur Ishwarchand Gupta, solteiro, de nacionalidade indiana, residente na rua da Alvença, número quarenta e quatro, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Passaporte número L5113805, emitido no dia cinco de Março de dois mil e catorze, em Surat.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adpta a denominação de V-Plus Developers & Traders, Limitada, e tem a sua sede na rua de Sé, número cento e catorze, terceiro andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de garafas de vidro.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Capital social
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social da sociedade integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em quotas desiguais, assim distribuídas.
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Ankur Ishwarchand Gupta;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez ponto cinco por cento do capital social, pertencente a Hari Babu Kadiyala.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: Administração
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hari Babu Kadiyala como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da dissolução
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 30: De herdeiros
  49. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, aos oito de Abril de dois mil e quinze.
  54. Texto do artigo, página 30: — O técnico, Ilegível.
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