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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Jocana Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593777, uma entidade denominada Jocana Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sociedade
- Texto do artigo, página 33: A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, denomina-se Jocana Investimentos, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de administração, pode
- Texto do artigo, página 33: sempre que o entender e se mostrar conveniente, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país, e bem como criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: construção civil, obras públicas e habitação, sistema de frios, prospecção e pesquisa mineira, exploração
- Texto do artigo, página 34: mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria, imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transporte de pessoas e bens, agricultura, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o conselho de administração, deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Acções
- Número ou marcador, página 34: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Obrigações
- Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados interno e externo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, é constituída por todos os accionistas com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que é exigida maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por ele representado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com antecedência mínima de vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício económico;
- Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 34: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo conselho de administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Presidente do conselho de administração
- Texto do artigo, página 34: O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Competências do conselho de administração
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízos de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios sociais será efectuada pelo conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode ser indigitado um fiscal único.
- Número ou marcador, página 34: Três) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe esta atribuída.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Ano social e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
- Texto do artigo, página 34: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, três de Abril de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Conservatótria das Entidades Lagais
- Texto do artigo, página 34: ADENDA
- Texto do artigo, página 34: Por ter saído alterado o nome da empresa no suplemento ao Boletim da República, n.º 19, de 6 de Março de 2015, na parte do Título da publicação da empresa, onde se lê: «F.F.A. Serviços, Limitada», devia estar escrito a designação «F.A.A Seviços, Limitasda.»
- Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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