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Texto do artigo · p. 33 Jocana Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593777, uma entidade denominada Jocana Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sociedade
Texto do artigo · p. 33 A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, denomina-se Jocana Investimentos, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de administração, pode
Texto do artigo · p. 33 sempre que o entender e se mostrar conveniente, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país, e bem como criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: construção civil, obras públicas e habitação, sistema de frios, prospecção e pesquisa mineira, exploração
Texto do artigo · p. 34 mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria, imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transporte de pessoas e bens, agricultura, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá o conselho de administração, deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Acções
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados interno e externo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral, é constituída por todos os accionistas com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que é exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por ele representado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 34 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo conselho de administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Presidente do conselho de administração
Texto do artigo · p. 34 O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Competências do conselho de administração
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízos de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização dos negócios sociais será efectuada pelo conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode ser indigitado um fiscal único.
Número ou marcador · p. 34 Três) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe esta atribuída.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Ano social e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
Texto do artigo · p. 34 da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, três de Abril de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Conservatótria das Entidades Lagais
Texto do artigo · p. 34 ADENDA
Texto do artigo · p. 34 Por ter saído alterado o nome da empresa no suplemento ao Boletim da República, n.º 19, de 6 de Março de 2015, na parte do Título da publicação da empresa, onde se lê: «F.F.A. Serviços, Limitada», devia estar escrito a designação «F.A.A Seviços, Limitasda.»
Texto do artigo · p. 34 Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Jocana Investimentos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593777, uma entidade denominada Jocana Investimentos, S.A.
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Sociedade
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade e constituída sob forma de sociedade anónima, denomina-se Jocana Investimentos, S.A., e será regida pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Sede
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) O conselho de administração, pode
  9. Texto do artigo, página 33: sempre que o entender e se mostrar conveniente, deslocar a sede para qualquer outro local dentro do país, e bem como criar, deslocar ou extinguir sucursais, agências e quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: construção civil, obras públicas e habitação, sistema de frios, prospecção e pesquisa mineira, exploração
  16. Texto do artigo, página 34: mineira, compra e venda de minérios, comércio e turismo, hotelaria, imobiliário, aluguer de viaturas e equipamentos, transporte de pessoas e bens, agricultura, consultoria, prestação de serviços, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto principal da sociedade pode ser realizado mediante participação no capital de outras sociedades, em consórcios, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Capital social
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá o conselho de administração, deliberar o aumento do capital social, por uma ou mais vezes.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: Acções
  24. Número ou marcador, página 34: Um) As acções são nominativas ou ao portador, são reciprocamente convertíveis nos termos legais, cabendo aos accionistas suportar as despesas de conversão.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, dez, vinte e cinquenta acções.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá, nos termos legais e por deliberação do conselho de administração, emitir obrigações nos mercados interno e externo.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  31. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são, a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral, é constituída por todos os accionistas com direito de voto, e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, vinculam todos os accionistas.
  35. Número ou marcador, página 34: Dois) A cada grupo de cinco acções corresponde a um voto.
  36. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral delibera por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que é exigida maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por ele representado.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 34: Convocação da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é convocada pelo presidente da mesa, mediante qualquer meio que permite o registo de recepção, expedido com antecedência mínima de vinte e um dias.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia por um período de três anos, podendo ser ou não accionistas e podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: Competências da assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá a assembleia geral:
  46. Número ou marcador, página 34: a) Deliberar sobre o relatório anual de gestão e as contas do exercício económico;
  47. Número ou marcador, página 34: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 34: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  49. Número ou marcador, página 34: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 34: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 34: Conselho de administração
  53. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de administração será composto por três a cinco membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os accionistas ou não, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  54. Número ou marcador, página 34: Dois) Os membros do conselho de administração ficam dispensados de prestar caução e serão remunerados, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, salvo para assuntos de mero expediente e para quaisquer actos cujo valor não ultrapasse o definido pelo conselho de administração, para os quais basta a assinatura de um administrador.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 34: Presidente do conselho de administração
  58. Texto do artigo, página 34: O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade, devendo as deliberações serem tomadas por maioria.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 34: Competências do conselho de administração
  61. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízos de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 34: Conselho fiscal
  64. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios sociais será efectuada pelo conselho fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, que podem ou não ser accionistas, eleitos pela assembleia geral, por um período de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  65. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode ser indigitado um fiscal único.
  66. Número ou marcador, página 34: Três) A competência do conselho fiscal é a que legalmente lhe esta atribuída.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 34: Ano social e distribuição de resultados
  69. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos, deduzidos
  70. Texto do artigo, página 34: da percentagem legal para reservas, terão a aplicação que vier a ser deliberada em assembleia geral, tomada por maioria dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se, para além dos casos previstos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  74. Texto do artigo, página 34: Maputo, três de Abril de Julho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 34: Conservatótria das Entidades Lagais
  76. Texto do artigo, página 34: ADENDA
  77. Texto do artigo, página 34: Por ter saído alterado o nome da empresa no suplemento ao Boletim da República, n.º 19, de 6 de Março de 2015, na parte do Título da publicação da empresa, onde se lê: «F.F.A. Serviços, Limitada», devia estar escrito a designação «F.A.A Seviços, Limitasda.»
  78. Texto do artigo, página 34: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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