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- Texto do artigo, página 34: SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia seis de Abril de dois mil e quinze,
- Texto do artigo, página 35: foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100593688, uma entidade denominada Geography and Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo nonagésimo do código comercial, Nuno Carlo de Jesus Gomes, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M49140, emitido a dezanove de Fevereiro e dois mil e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal e válido até dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente na Rua Pereira Marinho, número cento e setenta e nove, bairro de Sommerschield, Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 35: Um) A SEMOG – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social em Maputo, na rua Pereira Marinho, número cento e setenta e nove, bairro da Sommerschield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços e consultoria na área sistemas de informação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Nuno Carlo de Jesus Gomes equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Prestações de suplementares
- Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Administração, representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O Balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Lucros
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 35: – O técnico, Ilegível.
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