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Texto do artigo · p. 35 Geography and Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100569663, uma entidade denominada Geography and Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Cabral Fernando Nhanala, Solteiro, natural de Inhambane, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255843J, emitido no dia vinte nove de Novembro de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Paulino Fernando Muholove, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342035Q, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Terceiro. Gulamo Cassamo Gulamo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206635A, emitido no dia dez de Abril de dois mil e dez pelos serviços de identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Quarto. Onésio da Assunção Lineu Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298657M, emitido no dia sete de Julho de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Quinto. Elton Maiela Orlando, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632409C, emitido no dia três de Novembro de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Geography and Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central A, rua de Angune, número cento e trinta cinco, primeiro andar, flat três, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) Consultoria em geo-ciências. Dois) Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social em bens e dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte seis por cento, pertencente a Cabral Fernando Nhanala;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e um por cento, pertencente a Paulino Fernando Muholove; c)Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e um por cento, pertencente a Gulamo Cassimo Gulamo;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento, pertencente a Onésio da Assunção Lineu Guiamba; e)Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento, pertencente a Elton Maiela Orlando.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto , fazer suprimentos a sociedade nas condições a fixar pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através
Texto do artigo · p. 36 da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, qualquer sócio gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 36 a) No caso de violação do disposto no número um do artigo sétimo dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhorados, arrestado são sujeitas a providência judicial; c)Nos casos de insolvência e interdição do sócio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal nos termos das disposições legais vigentes e nos termos das condições a estabelecer pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Tres) Por deliberação da gerência a sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir obrigações próprias a realizar sobre elas todas as aprovações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Estrutura
Texto do artigo · p. 36 São os seguintes os órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Funcionamento
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Marco, para apreciação e a provação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia a geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma
Texto do artigo · p. 36 antecedência mínima de vinte e um dias. As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer um dos sócios, cumprindo-se as mesmas formalidades, a assembleia geral ordinária poderá ser convocada com uma antecedência inferior a atrás referida, mas considerar-se á devidamente convocadas se tiver concordância de todos os sócios com direito a nelas participar e votar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Representação
Número ou marcador · p. 36 Um) os sócios far-se-ão representar, nas assembleias-gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Número de votos por quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A cada quota correspondente um voto por cada fracção de mil meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Composição, mandato e representação da gerência
Texto do artigo · p. 36 Um ) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O mandato dos membros do conselho da gerência é de três anos e renováveis pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Competência
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões das assembleias gerais, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 36 b) Cumprir as instruções da assembleiageral quanto a organização e regulamentos internos da sociedade assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 36 c) Verificar o balanço, o relatório e contas anuis da actividade;
Número ou marcador · p. 37 d) Gerir recursos humanos, nomeadamente administrar, exonerar e expulsar trabalhadores;
Número ou marcador · p. 37 e) Gerir os negócios e praticar todos actos relativos aos objecto sócio que não caibam na competência exclusiva a atribuir por estes estatutos e pela lei a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando em caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 37 g) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens moveis designadamente participações no capital de outras sociedades dentro dos limites e de acordo com as deliberações da assembleia geral e no quadro da lei vigente;
Número ou marcador · p. 37 h) Propor, para aprovação da assembleia geral a organização e regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Elaborar o relatório e contas anuais e apresenta-los para apreciação da assembleia geral acompanhado do parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência decidirão sobre os livros de contabilidade de acordo com o plano geral de contabilidade seguido de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 37 A gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, é confiada uma gerência composta de um gerente e co-gerente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Vinculação Um) Assinatura que obriga a sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do gerente em exercício das atribuições conferidas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos, do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura do trabalhador a quem si delegarem poderes específicos, para o efeito e sempre dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não poderá, de forma alguma obrigar-se em negócios jurídicos estranhos, nomeadamente em fianças, vales ou letras de favor e negócios equivalentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Ano de exercício
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 37 Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição;
Número ou marcador · p. 37 b) Cinco por cento para a constituição ou reposição de reserva estatutária;
Número ou marcador · p. 37 c) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Apreciação de contas
Texto do artigo · p. 37 As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, oito de Abril dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Geography and Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100569663, uma entidade denominada Geography and Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Cabral Fernando Nhanala, Solteiro, natural de Inhambane, bairro de Bagamoyo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102255843J, emitido no dia vinte nove de Novembro de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Paulino Fernando Muholove, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100342035Q, emitido no dia dezasseis de Julho de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Terceiro. Gulamo Cassamo Gulamo, solteiro, natural de Inhambane, residente no bairro de Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100206635A, emitido no dia dez de Abril de dois mil e dez pelos serviços de identificação da cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 35: Quarto. Onésio da Assunção Lineu Guiamba, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298657M, emitido no dia sete de Julho de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 35: Quinto. Elton Maiela Orlando, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500632409C, emitido no dia três de Novembro de dois mil e dez pelos serviços de identificação de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: Denominação
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Geography and Consulting, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: Sede
  14. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central A, rua de Angune, número cento e trinta cinco, primeiro andar, flat três, podendo abrir e encerar, no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: Duração
  17. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Objecto
  20. Número ou marcador, página 36: Um) Consultoria em geo-ciências. Dois) Actividades conexas.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Capital social
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social em bens e dinheiro é de duzentos e cinquenta mil meticais.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social correspondente a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de sessenta e cinco mil meticais, equivalentes a vinte seis por cento, pertencente a Cabral Fernando Nhanala;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e um por cento, pertencente a Paulino Fernando Muholove; c)Uma quota de cinquenta e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e um por cento, pertencente a Gulamo Cassimo Gulamo;
  27. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento, pertencente a Onésio da Assunção Lineu Guiamba; e)Uma quota de quarenta mil meticais, equivalente a dezasseis por cento, pertencente a Elton Maiela Orlando.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtidas as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios podendo estes, no entanto , fazer suprimentos a sociedade nas condições a fixar pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através
  35. Texto do artigo, página 36: da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, qualquer sócio gozará do respectivo direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: Amortização
  39. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes termos:
  40. Número ou marcador, página 36: a) No caso de violação do disposto no número um do artigo sétimo dos presentes estatutos;
  41. Número ou marcador, página 36: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhorados, arrestado são sujeitas a providência judicial; c)Nos casos de insolvência e interdição do sócio.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal nos termos das disposições legais vigentes e nos termos das condições a estabelecer pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 36: Emissão de obrigações
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos das obrigações conterão as assinaturas dos dois gerentes.
  47. Número ou marcador, página 36: Tres) Por deliberação da gerência a sociedade, dentro dos limites legais, poderá adquirir obrigações próprias a realizar sobre elas todas as aprovações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 36: Estrutura
  50. Texto do artigo, página 36: São os seguintes os órgãos da sociedade:
  51. Número ou marcador, página 36: a) Assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 36: b) Gerência.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 36: Funcionamento
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Marco, para apreciação e a provação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, a assembleia geral pode ser convocada extraordinariamente sempre que for necessário.
  56. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia a geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com uma
  57. Texto do artigo, página 36: antecedência mínima de vinte e um dias. As assembleias gerais extraordinárias podem ser convocadas por qualquer um dos sócios, cumprindo-se as mesmas formalidades, a assembleia geral ordinária poderá ser convocada com uma antecedência inferior a atrás referida, mas considerar-se á devidamente convocadas se tiver concordância de todos os sócios com direito a nelas participar e votar.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 36: Representação
  60. Número ou marcador, página 36: Um) os sócios far-se-ão representar, nas assembleias-gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 36: Número de votos por quotas
  64. Número ou marcador, página 36: Um) A cada quota correspondente um voto por cada fracção de mil meticais do capital social.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos dos sócios presentes.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DECIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: Composição, mandato e representação da gerência
  68. Texto do artigo, página 36: Um ) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  69. Número ou marcador, página 36: Dois) O mandato dos membros do conselho da gerência é de três anos e renováveis pelo mesmo período.
  70. Número ou marcador, página 36: Três) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberadas pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 36: Competência
  73. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência compete:
  74. Número ou marcador, página 36: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões das assembleias gerais, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  75. Número ou marcador, página 36: b) Cumprir as instruções da assembleiageral quanto a organização e regulamentos internos da sociedade assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  76. Número ou marcador, página 36: c) Verificar o balanço, o relatório e contas anuis da actividade;
  77. Número ou marcador, página 37: d) Gerir recursos humanos, nomeadamente administrar, exonerar e expulsar trabalhadores;
  78. Número ou marcador, página 37: e) Gerir os negócios e praticar todos actos relativos aos objecto sócio que não caibam na competência exclusiva a atribuir por estes estatutos e pela lei a assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 37: f) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, fixando em caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  80. Número ou marcador, página 37: g) Adquirir, vender ou por outra forma alienar ou onerar direitos ou bens moveis designadamente participações no capital de outras sociedades dentro dos limites e de acordo com as deliberações da assembleia geral e no quadro da lei vigente;
  81. Número ou marcador, página 37: h) Propor, para aprovação da assembleia geral a organização e regulamento interno da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 37: i) Elaborar o relatório e contas anuais e apresenta-los para apreciação da assembleia geral acompanhado do parecer de auditores.
  83. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência decidirão sobre os livros de contabilidade de acordo com o plano geral de contabilidade seguido de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 37: Gestão e representação
  86. Texto do artigo, página 37: A gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, é confiada uma gerência composta de um gerente e co-gerente.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Vinculação Um) Assinatura que obriga a sociedade:
  88. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do gerente em exercício das atribuições conferidas pelos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos, do respectivo mandato;
  90. Número ou marcador, página 37: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura do trabalhador a quem si delegarem poderes específicos, para o efeito e sempre dentro dos limites da referida delegação.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não poderá, de forma alguma obrigar-se em negócios jurídicos estranhos, nomeadamente em fianças, vales ou letras de favor e negócios equivalentes.
  92. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 37: Ano de exercício
  94. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  95. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação da assembleia geral com o parecer de auditores.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO NONO
  97. Texto do artigo, página 37: Aplicação de resultados
  98. Texto do artigo, página 37: Os resultados do exercício, quando positivos terão a seguinte aplicação:
  99. Número ou marcador, página 37: a) Cinco por cento, pelo menos para constituição ou reposição;
  100. Número ou marcador, página 37: b) Cinco por cento para a constituição ou reposição de reserva estatutária;
  101. Número ou marcador, página 37: c) O resultado será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 37: Apreciação de contas
  104. Texto do artigo, página 37: As contas serão verificadas, examinadas e certificadas por auditores.
  105. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  107. Número ou marcador, página 37: Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 37: Omissões
  110. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 37: Maputo, oito de Abril dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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