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Texto do artigo · p. 37 Lan Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100594625, uma entidade denominada Lan Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Adérito Francisco Nhavoto, natural da cidade de Maputo, nascido aos nove de Agosto de 1986, de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249557B, residente no bairro de Luís Cabral, quarteirão
Texto do artigo · p. 37 vinte e nove, casa número dezanove, e Lucília Timóteo Licoze Nhavoto, natural de Maputo nascida aos três de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104025059B, residente no bairro de Luís Cabral, quarteirão vinte e nove, casa número dezanove.
Texto do artigo · p. 37 Entram em acordo de criação de uma sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de, Lan Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, número dois barra quatro, bairro de Luís Cabral, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social de prestar servicos nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Contabilidade;
Número ou marcador · p. 37 b) Auditoria;
Número ou marcador · p. 37 c) Assistência administrativa e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 37 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 37 e) Logística;
Número ou marcador · p. 37 f) Estudo e viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 37 g) Mediação de projectos;
Número ou marcador · p. 37 h) Fornecimento, assistência técnica, venda de equipamento e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 37 i) Assessoria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) o capital da sociedade, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Adérito Francisco Nhavoto, cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Lucília Timóteo Licoze Nhavoto, cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Uma) A administração será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos dois sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 38 c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 38 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 38 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 38 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Lan Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100594625, uma entidade denominada Lan Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Adérito Francisco Nhavoto, natural da cidade de Maputo, nascido aos nove de Agosto de 1986, de estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249557B, residente no bairro de Luís Cabral, quarteirão
  5. Texto do artigo, página 37: vinte e nove, casa número dezanove, e Lucília Timóteo Licoze Nhavoto, natural de Maputo nascida aos três de Novembro de mil novecentos e oitenta e seis, de estado civil casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104025059B, residente no bairro de Luís Cabral, quarteirão vinte e nove, casa número dezanove.
  6. Texto do artigo, página 37: Entram em acordo de criação de uma sociedade
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de, Lan Consultoria & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, número dois barra quatro, bairro de Luís Cabral, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: Duração
  12. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social de prestar servicos nas seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Contabilidade;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Auditoria;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Assistência administrativa e de recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Marketing;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Logística;
  21. Número ou marcador, página 37: f) Estudo e viabilidade económica;
  22. Número ou marcador, página 37: g) Mediação de projectos;
  23. Número ou marcador, página 37: h) Fornecimento, assistência técnica, venda de equipamento e consumíveis de escritório;
  24. Número ou marcador, página 37: i) Assessoria.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: Capital
  28. Número ou marcador, página 37: Um) o capital da sociedade, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos em duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Adérito Francisco Nhavoto, cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento;
  30. Número ou marcador, página 38: b) Lucília Timóteo Licoze Nhavoto, cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 38: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar os socios e em segundo, havendo mais sócios que pretendam adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  37. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  39. Número ou marcador, página 38: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 38: Administração
  42. Número ou marcador, página 38: Uma) A administração será exercida pelos sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa e caução.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura dos dois sócios que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  49. Número ou marcador, página 38: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  50. Número ou marcador, página 38: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  51. Número ou marcador, página 38: c) Nomear e exonerar os gerentes e ou mandatários da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 38: d) Fixar remuneração para o gerente e ou mandatários.
  53. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos membros, ou pelos gerentes da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 38: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  55. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para alem das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  58. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  59. Texto do artigo, página 38: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 38: Distribuição de dividendos
  62. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  63. Número ou marcador, página 38: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  64. Número ou marcador, página 38: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: Prestação de capital
  68. Texto do artigo, página 38: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstanciais todos os sócios serão seus liquidatários.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 38: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  77. Texto do artigo, página 38: — O técnico, Ilegível.
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