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- Texto do artigo, página 6: Água Drilling, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número Cem milhões, trezentos e quarenta e cinco mil e novecentos, a cargo do Conservador Macassute Lenço, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Drilling, Limitada, constituída entre os sócios; Babu Sigamani, solteiro, maior, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE número zero três IN zero zero zero vinte seis mil novecentos e vinte B, emitido aos vinte oito de Agosto de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Nampula e residente em Nampula, Bairro Urbano Central, Rua três de Fevereiro, casa número nove, primeiro andar. Paulo Laurentino de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cento sessenta e um mil quinhentos e quarenta e nove Q, emitido aos dez de Novembro de dois mil e oito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, celebram o presente contrato, que se rege com base nas artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Água Drilling, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Tem a tua sede na cidade de Nampula, Rua 3 de Fevereiro, casa número nove, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as autorizações, criar ou extinguir sucursais delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: b) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: c) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 6: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 6: e) Fundações e capacitação de água;
- Número ou marcador, página 6: f) Instalações;
- Número ou marcador, página 6: g) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 6: h) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 6: i) Obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 6: j) Importação e exportação de camiões, máquinas de perfuração;
- Número ou marcador, página 6: k) Óleos e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 6: l) Compressores, martelos de perfuração e seus derivados, importação e exportação de produtos comercializados na área de agricultura.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexaxa, complementares ou ubsidiarias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 6: CAPITULOII Do capita social, aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de setecentos sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital, pertencente a Paulo Laurentino de Almeida; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de setecentos trinta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente a Bapu Sigamani, respectivamente
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) por deliberação da assembleia- geral,
- Texto do artigo, página 6: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante em dinheiro ou bens, por capacitação de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação de aumento do capital indicar se são criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO II Da cedência e amortização das quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cedência ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cedência ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito entre os sócios e / ou a favor de terceiros carece do prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade, não exercer
- Texto do artigo, página 6: o seu direito de preferência, poderá este ser exercido pelos sócios individualmente
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazé-lo livremente a quem o entender.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de morte, interdição ou inabilitação de algum dos sócios, e sendo vários os legítimos sucessores ou herdeiros legais, estes designarão, entre si, um que os represente perante a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia- geral, fica reservador o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contra da data de verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigara a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo oitavo destes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor comercial das quotas, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio a sociedade devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO IV Da administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Administração representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é conferida aos dois sócios que desde já são nomeados administradores da sociedade os senhores Paulo Laurentino de Almeida E Bapu Sigamani, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional
- Texto do artigo, página 7: e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a sua prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores e ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto, social nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade fique, validamente, obrigada nos seus actos, contratos e documentos, é bastante:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura única de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura única de um administrador, para actos e documentos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Em nenhum caso o administrador deve obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO V Do exercício social e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Exercício social
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício social, serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia-geral, com o parecer de auditores ou técnicos de contas, nos termos do artigo décimo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Aplicação dos resultados
- Texto do artigo, página 7: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para cada constituição da reserva legal até que esta represente pelo menos a quinta parte do capital socia;
- Número ou marcador, página 7: b) O remanescente será repartido aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: CAPITULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos fixados pela lei geral ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se nos termos fixados pela lei geral, será então liquidada como os sócios deliberarem em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Três)Dissolvendo-se por comum acordo dos sócios, todos eles serão liquidados, e concluída a liquidação, e pagos todos os encargos e obrigações, o produto líquido será repartido pelos sócios na proporção das suas quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Todos os casos contidos no código Comercial de Moçambique e demais legislação aplicável
- Texto do artigo, página 7: Nampula, treze de Novembro de dois mil e catorze. — O Conservador, MA. Macassute Lenço.
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