Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100592487, uma entidade denominada N’digama – Sociedade de Investimentos Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Zacarias Lopes Malate, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade de Nampula, no bairro Poetas, Avenida Armando Tivane, casa número nove, primeiro andar direito, portador do Bilhete de identidade n.º 030100146938S, emitido no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e doze, em Nampula;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Cláudio Bernardo da Conceição James casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, número noventa e quatro, terceiro andar, flat oito, portador do Bilhete n.º 110103996590P, emitido no dia nove de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Estêvão Teófilo James Gwambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, número mil oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, flat número cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293452J, emitido no dia cinco de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Domingos Enosse Júnior casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida da Amílcar Cabral número mil quinhentos e vinte e seis, primeiro andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127752Q, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, três mil setecentos e vinte e sete traço três mil setecentos e trinta e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional de acordo com a legislação vigente e quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: Um) A execução de projectos na área de
Texto do artigo · p. 39 prospecção mineira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à Actividade Principal, desde que aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A execução de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A execução de projectos de agricultura, exploração florestal e fauna bravia
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos e planeamento conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 39 a) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 39 b) Consultoria, auditoria, assessorial técnica;
Número ou marcador · p. 39 c) Agênciamento, marketing e procurment;
Número ou marcador · p. 39 d) Imobiliária e turismo;
Número ou marcador · p. 39 e) Aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 39 Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Oito) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e industrial desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e acordado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais divididos em quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, pertecentes
Texto do artigo · p. 39 aos sócios Zacarias Lopes Malate, Cláudio Bernardo da Conceição James, Estêvão Teófilo James Gwambe e Domingos Enosse Júnior correspondentes a vinte e cinco por cento cada do capital.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) É livre cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios
Número ou marcador · p. 39 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, tais como:
Número ou marcador · p. 39 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da adminsitração;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros da administração;
Número ou marcador · p. 39 c) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 d) Aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberação, a data, o local e a hora da realização;
Número ou marcador · p. 39 Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a Assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Texto do artigo · p. 39 Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Sete) As deliberações das Assembleias Gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos quatro sócios-fundadores que são nomeados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Resultados
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e a constituição das reservas legais, avaliação dos metodos das amortizações do periodo, bem como a distribuição de lucros ou perdas. do exercicio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei..
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 40 — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100592487, uma entidade denominada N’digama – Sociedade de Investimentos Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Zacarias Lopes Malate, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade de Nampula, no bairro Poetas, Avenida Armando Tivane, casa número nove, primeiro andar direito, portador do Bilhete de identidade n.º 030100146938S, emitido no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e doze, em Nampula;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Cláudio Bernardo da Conceição James casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, número noventa e quatro, terceiro andar, flat oito, portador do Bilhete n.º 110103996590P, emitido no dia nove de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Estêvão Teófilo James Gwambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, número mil oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, flat número cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293452J, emitido no dia cinco de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
  7. Texto do artigo, página 38: Quarto. Domingos Enosse Júnior casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida da Amílcar Cabral número mil quinhentos e vinte e seis, primeiro andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127752Q, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, em Maputo.
  8. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada,
  13. Texto do artigo, página 39: e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, três mil setecentos e vinte e sete traço três mil setecentos e trinta e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo,
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional de acordo com a legislação vigente e quando fôr conveniente.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 39: Duração
  17. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 39: Objecto
  20. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: Um) A execução de projectos na área de
  21. Texto do artigo, página 39: prospecção mineira.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à Actividade Principal, desde que aprovado em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) A execução de projectos de construção civil.
  24. Número ou marcador, página 39: Quatro) A execução de projectos de agricultura, exploração florestal e fauna bravia
  25. Número ou marcador, página 39: Cinco) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos e planeamento conexas à actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 39: Seis) Prestação de serviços nas áreas de:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Comissões, consignações e representações comerciais;
  28. Número ou marcador, página 39: b) Consultoria, auditoria, assessorial técnica;
  29. Número ou marcador, página 39: c) Agênciamento, marketing e procurment;
  30. Número ou marcador, página 39: d) Imobiliária e turismo;
  31. Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de equipamentos.
  32. Número ou marcador, página 39: Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: Oito) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e industrial desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e acordado pelos sócios em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 39: Capital social
  37. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais divididos em quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, pertecentes
  38. Texto do artigo, página 39: aos sócios Zacarias Lopes Malate, Cláudio Bernardo da Conceição James, Estêvão Teófilo James Gwambe e Domingos Enosse Júnior correspondentes a vinte e cinco por cento cada do capital.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  41. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  44. Número ou marcador, página 39: Um) É livre cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 39: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e repartição de lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, tais como:
  52. Número ou marcador, página 39: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da adminsitração;
  53. Número ou marcador, página 39: b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros da administração;
  54. Número ou marcador, página 39: c) Modificação dos estatutos da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 39: d) Aumento ou redução do capital social.
  56. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  57. Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 39: Cinco) A convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberação, a data, o local e a hora da realização;
  59. Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a Assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  60. Texto do artigo, página 39: Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  61. Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações das Assembleias Gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 39: Administração
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos quatro sócios-fundadores que são nomeados sócios-gerentes.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 39: Resultados
  68. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e a constituição das reservas legais, avaliação dos metodos das amortizações do periodo, bem como a distribuição de lucros ou perdas. do exercicio.
  69. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  71. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  74. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 40: Dos herdeiros
  76. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei..
  77. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 40: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
  81. Texto do artigo, página 40: — O técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.