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- Texto do artigo, página 38: N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100592487, uma entidade denominada N’digama – Sociedade de Investimentos Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Zacarias Lopes Malate, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, residente na cidade de Nampula, no bairro Poetas, Avenida Armando Tivane, casa número nove, primeiro andar direito, portador do Bilhete de identidade n.º 030100146938S, emitido no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e doze, em Nampula;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Cláudio Bernardo da Conceição James casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no bairro da Malhangalene, rua Vila Namwali, número noventa e quatro, terceiro andar, flat oito, portador do Bilhete n.º 110103996590P, emitido no dia nove de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Estêvão Teófilo James Gwambe, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Malhangalene, Avenida Agostinho Neto, número mil oitocentos e oitenta e oito, primeiro andar, flat número cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293452J, emitido no dia cinco de Julho de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Quarto. Domingos Enosse Júnior casado, natural de Maputo, residente em Maputo, no Bairro da Sommerschield, Avenida da Amílcar Cabral número mil quinhentos e vinte e seis, primeiro andar único, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127752Q, emitido no dia vinte e seis de Março de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de N’digama – Sociedade de Investimentos, Limitada,
- Texto do artigo, página 39: e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, três mil setecentos e vinte e sete traço três mil setecentos e trinta e sete, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional de acordo com a legislação vigente e quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: Um) A execução de projectos na área de
- Texto do artigo, página 39: prospecção mineira.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à Actividade Principal, desde que aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A execução de projectos de construção civil.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A execução de projectos de agricultura, exploração florestal e fauna bravia
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, representação de entidades nacionais e estrangeiras, consultoria, estudos e planeamento conexas à actividade principal.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 39: a) Comissões, consignações e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 39: b) Consultoria, auditoria, assessorial técnica;
- Número ou marcador, página 39: c) Agênciamento, marketing e procurment;
- Número ou marcador, página 39: d) Imobiliária e turismo;
- Número ou marcador, página 39: e) Aluguer de equipamentos.
- Número ou marcador, página 39: Sete) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Oito) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial e industrial desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor e acordado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de cem mil meticais divididos em quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, pertecentes
- Texto do artigo, página 39: aos sócios Zacarias Lopes Malate, Cláudio Bernardo da Conceição James, Estêvão Teófilo James Gwambe e Domingos Enosse Júnior correspondentes a vinte e cinco por cento cada do capital.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes fôr necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) É livre cessão ou alienação total ou parcial de quotas entre os sócios
- Número ou marcador, página 39: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, tais como:
- Número ou marcador, página 39: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da adminsitração;
- Número ou marcador, página 39: b) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros da administração;
- Número ou marcador, página 39: c) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: d) Aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro da administração por meio de telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A convocatória deverá incluir a agenda de trabalhos, os documentos necessários à tomada de deliberação, a data, o local e a hora da realização;
- Número ou marcador, página 39: Seis) A assembleia geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a Assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Texto do artigo, página 39: Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 39: Sete) As deliberações das Assembleias Gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos quatro sócios-fundadores que são nomeados sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Resultados
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício corrente e a constituição das reservas legais, avaliação dos metodos das amortizações do periodo, bem como a distribuição de lucros ou perdas. do exercicio.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dos herdeiros
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei..
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 40: — O técnico, Ilegível.
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