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Texto do artigo · p. 40 S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100572230, uma entidade denominada S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Solange Ussene Nordine, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479143J, emitido a vinte e nove de Setembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 40 si uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adapta a denominação S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e gestão de estabelecimentos de restauração ou similares, e a prestação de serviços relacionados com a restauração e actividades de diversão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o
Texto do artigo · p. 41 seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social em espécie subscrito e integralmente é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencentes a sócia Vánia Lúcia Pedro;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencentes a sócia Solange Ussene Nordine.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios tem direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral . A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no numero anterior e de trinta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia da república
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 41 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 41 b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrario não for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade e a sua representação , em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelas duas sócias Solange Ussente Nordine e Vânia Lúcia Pedro, que ficam designadas administradoras com dispensa de caução. A sociedade fica valida e obrigada pelas assinaturas das mesmas sócias.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 41 — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100572230, uma entidade denominada S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Solange Ussene Nordine, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479143J, emitido a vinte e nove de Setembro de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene. Que pelo presente contrato, constituem entre
  5. Texto do artigo, página 40: si uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adapta a denominação S.V. Empreendimentos Hoteleiros, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 40: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e gestão de estabelecimentos de restauração ou similares, e a prestação de serviços relacionados com a restauração e actividades de diversão.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o
  17. Texto do artigo, página 41: seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: Capital social
  20. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social em espécie subscrito e integralmente é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencentes a sócia Vánia Lúcia Pedro;
  22. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de cinco mil meticais correspondente a cinquenta porcento do capital social e pertencentes a sócia Solange Ussene Nordine.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios tem direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das quotas pelos mesmos tutelados.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 41: Cessão e divisão de quotas
  27. Número ou marcador, página 41: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  28. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade mediante deliberação tomada em assembleia geral . A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 41: Três) O prazo previsto para o exercício de direito previsto no numero anterior e de trinta dias a contar da data de recepção pela sociedade e pelos sócios da solicitação escrita para cedência da quota.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: Assembleia da república
  32. Texto do artigo, página 41: A Assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  33. Número ou marcador, página 41: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  34. Número ou marcador, página 41: b) Proceder a apreciação geral da gerência da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 41: c) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  38. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade os sócios serão os seus liquidatários, se o contrario não for deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  43. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade e a sua representação , em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelas duas sócias Solange Ussente Nordine e Vânia Lúcia Pedro, que ficam designadas administradoras com dispensa de caução. A sociedade fica valida e obrigada pelas assinaturas das mesmas sócias.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 41: Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
  47. Texto do artigo, página 41: — O técnico, Ilegível.
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