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Texto do artigo · p. 41 Saco Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saco Mineral Limitada, constituída entre o único sócio Salti Fande Fares Alzoubi, casado portador do passaporte n.º L494088, passado pelos serviços de migração, ao quatro de Setembro de dois mil e onze, de nacionalidade Jordânia, residente na cidade de Nampula, e Abdallah Raja Ahmad Zoubi Abdallah, casado portador do passaporte n.º M341320 natural de Jordânia, onde reside, nacionalidade jordânia residente nesta cidade de Nampula na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade que adopta a denominação de Saco Mineral, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos representantes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia número oitocentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 41 e dois barra D bairro centro podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursal, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência tem como transferir sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado se o inicio para todos os efeitos legais a partir da sua data de constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Objectivo social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objectivo o exercício de extracção de ouros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Salti Fandi Fares Alzoubi, cento e vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Abdallah Raja Ahmad Zoubi.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de nenhum dos sócios aceitarem a compra de quota do sócio poderá ser levado ao reduzido de acordo com a deliberação dos sócios, para que se observe as normalidades estabelecidas na lei estabelecidas por quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Cessão
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão total ou parcial das quotas se realiza perante a sociedade ou de mais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, e enviar pelo cedente a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de nenhum dos sócios aceitar a compra da quota do sócio cedente, pode este ceder livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e o balanço de exercício económico que serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e bem assim para deliberar sobre a aplicação a dar os resultados apurados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderão ainda deliberar sobre assunto da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa dos sócios ou de um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral é presidida pelo sócio, Salti Fandi Fares Alzoubi.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficando desde já definida que será exercida um ineditamente por todos os sócios, que com tudo escolherão entre si, aquele que deve dispensar a sociedade a sua actividade efectiva administrando-a e representando-a juridicamente.
Texto do artigo · p. 42 Paragrafo único para esse cargo efectivo desde já nomeado o sócio Salti Fand Fares Alzoubi, o qual devera exercer a gerência durante um biénio, sem prejuízo de reeleição, com dispensa de caução e passando a usar a designação do sócio-gerente, director administrativo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os documentos que envolve responsabilidades para a sociedade tomar-se-ão indispensáveis as assinaturas do administrador, podendo porem, qualquer dos mesmos sócios firmar todos os documentos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 42 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto as respectivas quotas se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Balanço e enceramento de contas
Texto do artigo · p. 42 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e além disso as percentagens que forem deliberadas pela assembleia geral para o pagamento das dívidas e o restante será dividido pelos sócios na procuração das suas quotas, e na mesma procuração serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 42 As assembleias serão convocados por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos esqui a lei exige outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Omissos
Texto do artigo · p. 42 Os omissos regula-se-ao-pela lei aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 42 Nampula, dezanove de Marco de dois mil e cinco. — O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Saco Mineral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos sessenta e nove mil duzentos e noventa e nove, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Saco Mineral Limitada, constituída entre o único sócio Salti Fande Fares Alzoubi, casado portador do passaporte n.º L494088, passado pelos serviços de migração, ao quatro de Setembro de dois mil e onze, de nacionalidade Jordânia, residente na cidade de Nampula, e Abdallah Raja Ahmad Zoubi Abdallah, casado portador do passaporte n.º M341320 natural de Jordânia, onde reside, nacionalidade jordânia residente nesta cidade de Nampula na Avenida Filipe Samuel Magaia, número oito, celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: Denominação
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade que adopta a denominação de Saco Mineral, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos representantes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: Sede
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua Filipe Samuel Magaia número oitocentos e cinquenta
  9. Texto do artigo, página 41: e dois barra D bairro centro podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursal, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação social no pais e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência tem como transferir sua sede para outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: Duração
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contado se o inicio para todos os efeitos legais a partir da sua data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: Objectivo social
  15. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objectivo o exercício de extracção de ouros.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: Capital social
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro e de duzentos e cinquenta mil meticais), representado por duas quotas de vinte e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Salti Fandi Fares Alzoubi, cento e vinte dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente ao sócio Abdallah Raja Ahmad Zoubi.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de nenhum dos sócios aceitarem a compra de quota do sócio poderá ser levado ao reduzido de acordo com a deliberação dos sócios, para que se observe as normalidades estabelecidas na lei estabelecidas por quotas.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: Cessão
  22. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial das quotas se realiza perante a sociedade ou de mais sócios, ficando dependente do prévio consentimento da sociedade quando os cessionários forem estranhos a esta, que preferirá ou não num período de sessenta dias a contar da data da notificação para o efeito, e enviar pelo cedente a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de nenhum dos sócios aceitar a compra da quota do sócio cedente, pode este ceder livremente a quem e como entender.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar e votar o relatório de contas e o balanço de exercício económico que serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e bem assim para deliberar sobre a aplicação a dar os resultados apurados.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderão ainda deliberar sobre assunto da sua competência que constem da ordem de trabalhos da respectiva convocatória.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa dos sócios ou de um dos seus sócios.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral é presidida pelo sócio, Salti Fandi Fares Alzoubi.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 42: Administração
  33. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficando desde já definida que será exercida um ineditamente por todos os sócios, que com tudo escolherão entre si, aquele que deve dispensar a sociedade a sua actividade efectiva administrando-a e representando-a juridicamente.
  34. Texto do artigo, página 42: Paragrafo único para esse cargo efectivo desde já nomeado o sócio Salti Fand Fares Alzoubi, o qual devera exercer a gerência durante um biénio, sem prejuízo de reeleição, com dispensa de caução e passando a usar a designação do sócio-gerente, director administrativo.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os documentos que envolve responsabilidades para a sociedade tomar-se-ão indispensáveis as assinaturas do administrador, podendo porem, qualquer dos mesmos sócios firmar todos os documentos de mero expediente.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 42: Morte ou interdição
  38. Texto do artigo, página 42: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente enquanto as respectivas quotas se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 42: Balanço e enceramento de contas
  41. Texto do artigo, página 42: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e além disso as percentagens que forem deliberadas pela assembleia geral para o pagamento das dívidas e o restante será dividido pelos sócios na procuração das suas quotas, e na mesma procuração serão suportadas as perdas.
  42. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 42: As assembleias serão convocados por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos esqui a lei exige outra forma de convocação.
  45. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 42: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 42: Omissos
  50. Texto do artigo, página 42: Os omissos regula-se-ao-pela lei aplicável na República de Moçambique
  51. Texto do artigo, página 42: Nampula, dezanove de Marco de dois mil e cinco. — O conservador, Ilegível.
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