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Texto do artigo · p. 42 GPS – Corrector de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico para efeitos de publicação que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, matriculada junto da conservatória do registo de entidades legais, sob o n.º 100182173. Os sócios, Audêncio Raimundo Machonisse e Ilídio Zacarias Tale, deliberam a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade. O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, igualmente divididos em quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e ouitros quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Ilídio zacarias Tale, dos restantes cinquenta porcento, alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, igualmente divididos em quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e ouitros quinhentos mil meticais, pertyencentes ao sócio Ilídio zacarias Tale, dos restantes cinquenta por cento.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: GPS – Corrector de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária aos trinta e um de Março de dois mil e quinze, matriculada junto da conservatória do registo de entidades legais, sob o n.º 100182173. Os sócios, Audêncio Raimundo Machonisse e Ilídio Zacarias Tale, deliberam a alteração do artigo quinto do contrato de sociedade. O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de um milhão de meticais, igualmente divididos em quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e ouitros quinhentos mil meticais, pertencentes ao sócio Ilídio zacarias Tale, dos restantes cinquenta porcento, alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, igualmente divididos em quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a cinquenta porcento do capital social, e ouitros quinhentos mil meticais, pertyencentes ao sócio Ilídio zacarias Tale, dos restantes cinquenta por cento.
  5. Texto do artigo, página 42: Maputo, aos dois de Março de dois mil e quinze. — O técnico, Ilegível.
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