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Texto do artigo · p. 42 Abba Multimédia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594994 uma sociedade denominada Abba Multimédia, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Ánass Ahmade Abba, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357039 Q, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu pai Ahmade Aiobo Abba;
Texto do artigo · p. 42 Muhammad Ahmade Abba, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030357040 M, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu pai Ahmade Aiobo Abba;
Texto do artigo · p. 42 Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531716 F, emitido aos seis de Outubro de dois mil dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 42 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação social Abba Multimédia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) Serigrafia, gráfica, impressões e estampagem, gestão de imagem, marcas, logótipos, marketing, painéis publicitários, publicidade e outras áreas similares;
Número ou marcador · p. 43 b) Comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento; e
Número ou marcador · p. 43 c) Qualquer ramo de indústria e comércio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Ánass Ahmade Abba, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Muhammad Ahmade Abba, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Abba Multimédia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594994 uma sociedade denominada Abba Multimédia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: Entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Ánass Ahmade Abba, solteiro, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357039 Q, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu pai Ahmade Aiobo Abba;
  5. Texto do artigo, página 42: Muhammad Ahmade Abba, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030357040 M, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu pai Ahmade Aiobo Abba;
  6. Texto do artigo, página 42: Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100531716 F, emitido aos seis de Outubro de dois mil dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira e residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 42: É celebrado contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 42: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: (Denominação social, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação social Abba Multimédia, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 43: a) Serigrafia, gráfica, impressões e estampagem, gestão de imagem, marcas, logótipos, marketing, painéis publicitários, publicidade e outras áreas similares;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamento; e
  18. Número ou marcador, página 43: c) Qualquer ramo de indústria e comércio.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 43: a) Ánass Ahmade Abba, com uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 43: b) Muhammad Ahmade Abba, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 43: c) Mansur Ismael Hafez Mahomed Ibrahim, com uma quota de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 43: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 43: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 43: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 43: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  38. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
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