AGP Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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AGP Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 43 AGP Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões e quinhentos sessenta e três mil zero sessenta e um, na Conservatória dos Registo de Nampula a cargo de, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, denominada AGP Logística Sociedade Unpessoal, Limitada constituída entre o sócio Armando Gouveia Pestana, de nacionalidade portuguesa, natural de São-Vicente, portador do Dire n.º zero três PT zero zero zero dezoito setecentos e doze P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos nove de Maio de dois mil e onze, e válido atá aos nove de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Maiaia, Cidade Nacala – Porto, província de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação AGP Logística Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Bairro Maiaia – Nacala Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritório ou qualquer outra forma representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Início e duração
Texto do artigo · p. 43 O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços na área de consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Gouveia Pestana.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 43 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades
Texto do artigo · p. 44 independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 44 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 44 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Armando Gouveia Pestana que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 44 Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral,
Texto do artigo · p. 44 para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 44 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 44 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 44 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Nampula aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 43: AGP Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeito de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões e quinhentos sessenta e três mil zero sessenta e um, na Conservatória dos Registo de Nampula a cargo de, Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, denominada AGP Logística Sociedade Unpessoal, Limitada constituída entre o sócio Armando Gouveia Pestana, de nacionalidade portuguesa, natural de São-Vicente, portador do Dire n.º zero três PT zero zero zero dezoito setecentos e doze P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos nove de Maio de dois mil e onze, e válido atá aos nove de Maio de dois mil e dezasseis, residente no Bairro Maiaia, Cidade Nacala – Porto, província de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação AGP Logística Sociedade Unipessoal, Limitada com sede Bairro Maiaia – Nacala Porto, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais escritório ou qualquer outra forma representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: Início e duração
  8. Texto do artigo, página 43: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: Objecto
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da prestação de serviços na área de consultoria e gestão.
  12. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 43: Capital social
  15. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo a soma cem por cento do capital, pertencente ao sócio Armando Gouveia Pestana.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 43: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  18. Texto do artigo, página 43: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades
  19. Texto do artigo, página 44: independentemente do seu objecto social, participar em consórcio ou agrupamento de empresas ou outras formas societária, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 44: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 44: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 44: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  25. Texto do artigo, página 44: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 44: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Armando Gouveia Pestana que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 44: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 44: Assembleia
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  34. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida do sócio.
  35. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 44: Lucros líquidos
  37. Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral,
  38. Texto do artigo, página 44: para formação ou reintegração do fundo de serva lega, serão dividido pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  39. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 44: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 44: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 44: Disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  45. Texto do artigo, página 44: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  46. Número ou marcador, página 44: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócio ou por legislação vigente e aplicável.
  47. Texto do artigo, página 44: Nampula aos vinte e quatro de Dezembro de dois mil e catorze. — O conservador, Ilegível.
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