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- Texto do artigo, página 44: Pipetech, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas três a folhas oito do livro de escrituras avulsas número cinquenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Nildia Azevedo Fernandes Thomalla e Cristopher Paul Thomalla, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Pipetech, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I De denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Pipetech, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto a inspecção de: oleodutos, águadutos, gasodutos (tubos de pipeline), caldeiras, navios de carga e de pesca , reservatórios de combustível, tapete de transporte de carvão mineral( conveyor system), podendo exercer outras actividades conexas ou completares ao objecto social ou, de um modo geral, associar-se á outras sociedades constituídas ou a constituir, agrupamento de empresas, tenham ou não o mesmo objecto social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem o seu início á partir da data da celebração da presente escritura e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas de vinte e cinco mil meticais, cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios Nildia Azevedo Fernandes Thomalla e Cristopher Paul Thomalla.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 45: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) Fica proibida aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 45: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 45: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 45: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia-geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pela sócia Nildia Azevedo Fernandes Thomalla, que desde já é nomeada gerente e administradora da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 45: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social
- Texto do artigo, página 45: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Só por unanimidade é que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 45: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme.
- Texto do artigo, página 45: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos vinte de Março de dois mil e quinze. — A Notária Técnica,Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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