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Texto do artigo · p. 47 Grow More, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oitode Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594633 uma sociedade denominada Grow More, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial,
Texto do artigo · p. 47 Entre:
Texto do artigo · p. 47 Primeiro. Calado Simão Zunguze, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo portadora do Bilhete de identidade n.º 110400223944L emitido em Maputo pela Direcção nacional de identificação civil a vinte de Maio de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 48 Terceiro. Julieta Matsinhe, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100637265C emitido em Maputo pela Direção nacional de identificação civil a onze de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 48 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade Adopta a denominação de Grow More, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Irmãos Roby, número dois, résdo-chão. Podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Comercio Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de Transporte;
Número ou marcador · p. 48 c) e Serviços
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de oitenta mil meticais, pertencente a sócio, Calado Simão Zunguze correspondente a oitenta por crntodo capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Julieta Matsinhe, correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 1. Não haverá prestações suplementares, mas mediante previa autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos a sociedades, com as condições de remuneração e reembolso também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidira sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação de remuneração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 48 a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 48 b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 48 c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 48 d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A amortização da quota far-se-á a pelo valor nominal da quota, ou valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) As assembleias gerais serão convocados pela Administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral e constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias-gerais por outros sócios. Mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para os efeitos, não podendo existir representações do sócio por pessoa não sócia.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Aumentos de capital,
Número ou marcador · p. 48 c) Alteração da denominação;
Número ou marcador · p. 48 d) Mudanças de sede;
Número ou marcador · p. 48 e) Mudança de objecto;
Número ou marcador · p. 48 f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 48 Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Ao administrador e vedado responsabilizarem a sociedade em actos, documento e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) A administração fica desde já nomeada pela assembleias geral onde atribui se todos os poderes ao sócio Calado Simão Zunguze que presente assembleia nomeado.
Texto do artigo · p. 48 Para junto de todas as entidades legais proceder com as assinaturas e demais acções pertinentes.
Número ou marcador · p. 48 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) a sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 48 A assinatura conjunta de administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior mil dólares dos americanos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 49 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios, um inventario e um balanco, que deverão estar concluídos ate ao terceiro mês do ano, subsequente àquela a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 49 Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberara qual a parte destina a constituição de reserva da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os resultados líquidos de exercício serão distribuídos pelos sócios ma proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral elaborara um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) a sociedade apenas se dissolve nos casos previsto na lei ou por deliberarão dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 49 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Grow More, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oitode Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594633 uma sociedade denominada Grow More, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial,
  4. Texto do artigo, página 47: Entre:
  5. Texto do artigo, página 47: Primeiro. Calado Simão Zunguze, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo portadora do Bilhete de identidade n.º 110400223944L emitido em Maputo pela Direcção nacional de identificação civil a vinte de Maio de dois mil e dez;
  6. Texto do artigo, página 48: Terceiro. Julieta Matsinhe, Casada, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de identidade n.º 110100637265C emitido em Maputo pela Direção nacional de identificação civil a onze de Novembro de dois mil e dez.
  7. Texto do artigo, página 48: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 48: A sociedade Adopta a denominação de Grow More, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Irmãos Roby, número dois, résdo-chão. Podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 48: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 48: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 48: a) Comercio Geral;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de Transporte;
  16. Número ou marcador, página 48: c) e Serviços
  17. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 48: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de oitenta mil meticais, pertencente a sócio, Calado Simão Zunguze correspondente a oitenta por crntodo capital social;
  21. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente a sócia Julieta Matsinhe, correspondente a vinte por cento do capital social;
  22. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 48: 1. Não haverá prestações suplementares, mas mediante previa autorização da Assembleia Geral os sócios poderão fazer suprimentos a sociedades, com as condições de remuneração e reembolso também em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 48: Um) E livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidira sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação de remuneração da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 48: (Amortizações de quotas)
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 48: a) Arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  35. Número ou marcador, página 48: b) Falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  36. Número ou marcador, página 48: c) Venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente, quando r e a l i z a d a s e m o p r é v i o consentimento da sociedade ou com violação do direito de preferência desta ou dos demais sócios.
  37. Número ou marcador, página 48: d) Morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação serviços na área de actividade da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 48: Dois) A amortização da quota far-se-á a pelo valor nominal da quota, ou valor e modalidades que vierem a ser acordadas.
  39. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral deliberam sobre a amortização e respectivas condições ou confirma o acordo negociado, por maioria absoluta dos votos dos sócios presentes ou representados
  40. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 48: Um) As assembleias gerais serão convocados pela Administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral e constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  44. Número ou marcador, página 48: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto.
  45. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleias-gerais por outros sócios. Mediante simples carta na qual sejam conferidos poderes para os efeitos, não podendo existir representações do sócio por pessoa não sócia.
  46. Número ou marcador, página 48: Cinco) As deliberações sobre as seguintes matérias carecem de voto unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 48: a) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 48: b) Aumentos de capital,
  49. Número ou marcador, página 48: c) Alteração da denominação;
  50. Número ou marcador, página 48: d) Mudanças de sede;
  51. Número ou marcador, página 48: e) Mudança de objecto;
  52. Número ou marcador, página 48: f) Aquisição ou aluguer de imóveis.
  53. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 48: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 48: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a dois administradores, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administrador são eleitos pela assembleia geral por um período de dois anos, sendo permitida a sua reeleição.
  57. Número ou marcador, página 48: Três) Cabe ao administrador representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  58. Número ou marcador, página 48: Quatro) Ao administrador e vedado responsabilizarem a sociedade em actos, documento e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 48: Cinco) A administração fica desde já nomeada pela assembleias geral onde atribui se todos os poderes ao sócio Calado Simão Zunguze que presente assembleia nomeado.
  60. Texto do artigo, página 48: Para junto de todas as entidades legais proceder com as assinaturas e demais acções pertinentes.
  61. Número ou marcador, página 48: CAPITULO IV
  62. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  64. Número ou marcador, página 48: Um) a sociedade obriga-se pela:
  65. Texto do artigo, página 48: A assinatura conjunta de administrador em actos que obriguem a sociedade em valor igual ou inferior mil dólares dos americanos.
  66. Número ou marcador, página 48: Dois) Em actos de mero expediente serão sempre suficiente a assinatura de um administrador.
  67. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 49: (Exercício social e afectação e distribuição dos resultados)
  69. Número ou marcador, página 49: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  70. Número ou marcador, página 49: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios, um inventario e um balanco, que deverão estar concluídos ate ao terceiro mês do ano, subsequente àquela a que disserem respeito.
  71. Número ou marcador, página 49: Três) Apurados os resultados líquidos do exercício, a assembleia geral deliberara qual a parte destina a constituição de reserva da sociedade e qual a parte que será distribuída aos sócios.
  72. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os resultados líquidos de exercício serão distribuídos pelos sócios ma proporção das suas participações sociais.
  73. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 49: (Regulamento interno)
  75. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral elaborara um Regulamento Interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  76. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  78. Número ou marcador, página 49: Um) a sociedade apenas se dissolve nos casos previsto na lei ou por deliberarão dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  80. Texto do artigo, página 49: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze.
  81. Texto do artigo, página 49: — O Técnico, Ilegível.
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