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- Texto do artigo, página 8: Simade, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Setembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100245930 uma sociedade denominada Simade, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Armando Mário Matenga, moçambicano, maior, solteiro, desenhador projectista, portador do Bilhete de Identidade n.º100100235923B-, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade da Maputo aos catorze de Maio de dois mil dez residente em Matola, bairro de fomento, quarteirão dezassete casa, n úmero setenta e oito.
- Texto do artigo, página 8: Carlos Domingos Francisco Madeira, moçambicano, maior, casado, economista, portador do Bilhete de Identidade n.º110200244861C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos quatro de Junho de dois mil e dez, residente em Maputo,bairro Sommerschield, Rua Justino Chemane, número duzentos e oitenta e oito; É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Simade, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida vinte e cinco de Setembro, numero mil seiscentos e setenta e seis, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por um período indeterminado, estabelecendo como termo inicial a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 8: b) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 8: c) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 8: f) Correctagem financeira e de seguros;
- Número ou marcador, página 8: g) Assessoria para investimentos nas áreas comercial, industrial, banca, hotelaria e transporte, podendo ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Procurement;
- Número ou marcador, página 8: i) Fornecimento de mobiliário e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 8: j) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 8: k) Agricultura;
- Número ou marcador, página 8: l) A sociedade poderá, mediante decisão do Conselho de Gerência, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Armando Mário Matenga;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Carlos Domingos Francisco Madeira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação do assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas, só podem operar entre os sócios nos primeiros três meses de constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, depois de decorrido o período acima referido, deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos é nula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em cessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 9: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da Assembleia Geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou, cessão ou divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro sócio mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade terá um conselho de gerência composto por dois gerentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois gerentes, que desde já se indica serem os senhores Armando Mário Matenga (sócio) e Olga Inocência Mahache Madeira (em representação do sócio Carlos Domingos Francisco Madeira) que, exercerão o seu mandato por três anos, com possibilidade de prorrogação conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, decorridos os primeiros três anos após a constituição da sociedade, a composição do conselho de gerência da sociedade poderá sofrer alterações, para uma pluralidade de membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do Conselho de Gerência serão eleitos por três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade poderá delegar poderes em qualquer momento e a quaisquer pessoas, sejam elas estranhas ou membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) Após a sua constituição o conselho de gerência, reunirá sempre que os interesses da sociedade o requeiram, mas não menos que uma vez em cada seis meses, devendo ser convocado por um dos gerentes por iniciativa deste ou a pedido de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de gerência serão convocadas por escrito, com antecedência mínima de quinze dias, com excepção dos casos em que seja possível notificar todos os membros sem observância das demais formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) As convocatórias deverão conter a agenda de trabalhos, a hora e local de reunião e serão acompanhadas por quaisquer documentos que julguem necessários à tomada das deliberações, caso sejam tomadas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do conselho de gerência terão lugar, por regra, na sede social, podendo, no entanto, realizar-se em qualquer outro lugar no território nacional ou no estrangeiro caso seja conveniente para os interesses sociais, e possível para os seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O membro da administração que se encontre temporariamente impedido de participar na reunião poderá fazer-se representar por um outro membro mediante comunicação escrita dirigida ao outro gerente e recebida por este antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações do conselho da gerência constituido nos termos do artigo antecedente são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 9: Sete) As deliberações do conselho da gerência deverão ser registadas no livro de actas, devendo as actas ser assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A gestão diária da sociedade será confiada aos dois gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Os gerentes desempenharão as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assinaturas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se apenas pelas assinaturas conjuntas:
- Número ou marcador, página 9: a) Dos dois sócios;
- Número ou marcador, página 9: b) De um sócio e um gerente representante do outro sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Duas pessoas com especial mandato conferido pelos sócios;
- Número ou marcador, página 9: e) De um sócio com uma pessoa com mandato especial conferido pelo outro sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo a Assembleia Geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir se á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá- lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve- se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da direcção executiva que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a Assembleia Geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Abril de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
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